Sistema de Submissão de Trabalhos, X SEMINÁRIO NACIONAL DO HISTEDBR: “30 ANOS DO HISTEDBR (1986-2016): CONTRIBUIÇÕES PARA A HISTÓRIA E HISTORIOGRAFIA DA ED

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A renúncia aos direitos do trabalho: o controle do absenteísmo nas escolas estaduais paulistas.
AUREA DE CARVALHO COSTA, Rogério Gonçalves Freitas

Última alteração: 2016-05-30

Resumo


Propomo-nos a refletir sobre o absenteísmo da categoria docente do ensino estadual paulista, que tem sido cada vez mais convocada a exercer funções que extrapolam o âmbito da sala de aula, desenvolvendo atividades relacionadas não só à preparação e condução das aulas, mas à participação na gestão da escola, a integração com a comunidade, o atendimento aos pais e alunos que impactam no desempenho escolar, na disciplina, administração de conflitos, como em resposta às injunções internacionais, o que tem levado à diluição da especificidade desta profissão e impactado na saúde física e mental dos docentes. Nossa hipótese é que há uma contradição em que, ao mesmo tempo em que a legislação que controla os atos de trabalho coíbe o absenteísmo rigidamente, forçando o professor a renunciar aos direitos adquiridos para manter seu emprego, se impõe aos professores um trabalho precarizado, tanto no que tange aos contratos, quando às condições laborais. O objetivo foi demonstrar que o Estado estabelece legislações que limitam as faltas e afastamentos, coibindo, ao invés de solucionar as causas do problema, numa perspectiva de manutenção de uma disciplina de exploração do trabalho docente, no âmbito da lógica do capital. Aplicamos um roteiro de entrevistas com perguntas objetivas e de opinião aos 28 professores de uma escola da rede estadual de ensino paulista, situada num bairro periférico da cidade de Bauru/SP, em 2010 e cotejamos com as leis que regiam o trabalho deles: 444/85, 836/97, os decretos 52.054/07, 52.344/07 e as resoluções 66/08 e 79/08. Os resultados evidenciaram que há conflitos na lei que levam à renuncia de direitos pelos professores para o usufruto de outros direitos, há direitos impostos como benefícios, numa perspectiva de concessão; que os professores apreendem os conflitos na lei e se resignam comparecendo ao trabalho doentes, abrindo mão de faltas abonadas para não serem mal avaliados pelo sistema, por vezes eles são mal avaliados por usufruírem das faltas por motivos alheios à vontade dos mesmos. Enfim, existe uma rede de legislações que busca controlar ao máximo o uso do tempo pelo professor, abstraindo-se que, por vezes, tais faltas se constituem em momentos em que o professor precisa se recuperar dos malefícios do trabalho para poder voltar e ser ainda mais produtivo, segundo as demandas de um Estado capitalista.


Palavras-chave


absenteísmo docente; políticas para trabalho docente; legislação docente paulista; direitos do professor; precarização docente

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