PROCESSO SELETIVO PARA BOLSAS
Mestrado Acadêmico e Doutorado
1º semestre / 2023
Este processo de seleção é destinado apenas a estudantes do Doutorado e Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Educação da Faculdade de Educação - Unicamp.
CRONOGRAMA
09/02 a 22/02/2023 |
Preenchimento do formulário, anexando os documentos - Vide relação de documentos abaixo. |
09/02 a 22/02/2023 (23h59min) |
Envio por e-mail (educacao@unicamp.br) do pdf do formulário preenchido |
23/02 a 28/02/2023 |
Análise das candidaturas e elaboração de lista classificatória pela Comissão de Bolsas. |
06/03/2023 |
Resultado da classificação final no site da Pós- Graduação. |
Atenção: não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos acima.
INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO – PPGE 1º semestre/2023
- Preenchimento obrigatório do FORMULÁRIO ESPECÍFICO do PPGE.
1.1) Link para acessar o formulário: clique aqui
1.2) Fazer upload dos documentos diretamente no formulário - não serão aceitos documentos enviados por e-mail (check list ao final do formulário para confirmar os documentos).
1.3) O(a) candidato(a) receberá uma cópia de suas respostas no endereço de e-mail informado.
1.4) O(a) candidato(a) deverá gerar uma versão em pdf do formulário preenchido para enviar por e-mail para educacao@unicamp.br com o assunto: “SELEÇÃO BOLSA - PPGE - NOME - RA” - apenas o pdf do formulário deverá ser enviado neste e-mail (sem outros documentos anexos).
- Documentos a serem anexados no formulário:
2.1) Curriculum Lattes atualizado;
2.2) Comprovante de residência (água ou luz ou telefone) recente (referente ao mês anterior ou mês atual);
2.3) Comprovante de aluguel ou comprovante de financiamento recente (referente ao mês anterior ou mês atual); caso não possua comprovante de aluguel ou financiamento, justificar a situação em uma declaração (declaração original, manuscrita ou digitada com assinatura do interessado)
2.4) Comprovantes de rendimentos:
- Apresentar holerite, comprovantes de benefícios sociais e imposto de renda do último ano (de todos os membros do grupo familiar*)
*Obs: Entende-se por grupo familiar o conjunto de pessoas relacionadas até o 3º grau de parentesco civil, consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, que usufruam da renda bruta total mensal familiar, desde que atendam a uma das condições a seguir:
I - para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, que seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta total mensal familiar;
II - para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, que a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais. Exemplos: pai/padrasto, mãe/madrasta, irmão, irmã, cunhado(a), concunhado(a), sobrinho(a), filho(a), enteado(a), genro/nora, sogro(a), tio(a), avô(ó), bisavô(ó).
- Caso tenha um cônjuge, apresentar comprovantes de rendimentos seu e do/a parceiro/a; certidão de casamento/união estável e certidão de nascimento dos filhos;
- Se tiver filhos, apresentar certidão de nascimento dos filhos;
- Caso seja solteiro(a) e não resida com os pais, mas receba complementação financeira dos mesmos: apresentar comprovantes de rendimentos seu e dos pais (holerite, benefícios sociais e imposto de renda);
- Caso seja solteiro(a) e não resida com os pais, nem receba qualquer tipo de complementação financeira: enviar declaração com essa informação (declaração original, manuscrita ou digitada com assinatura do interessado);
2.5) Caso receba bolsa de outra instituição, apresentar declaração com período da bolsa, tipo de bolsa, agência de fomento e valor;
2.6) Caso não receba bolsa, apresentar declaração informando que não recebe nenhum tipo de bolsa de agência de fomento ou similares. (declaração original, manuscrita ou digitada com assinatura do interessado);
2.7) Cópia da carteira de trabalho. Apresentar cópia das páginas: foto, identificação, último contrato de trabalho e página subsequente em branco, observações, em anotações gerais, quando for o caso.
2.8) Para ingressantes: Declaração de Matrícula;
Para veteranas(os):
- Atestado de Matrícula e Histórico Escolar de seu curso atual: gerar via SIGA-DAC;
- Carta da(o) orientador(a) sobre avaliação de desempenho no curso;
2.9) Histórico e certificado de Ensino Médio, somente caso tenha cursado integralmente em escola pública (municipal, estadual ou federal).
2.10) Caso exista doença grave e/ou redutora da capacidade, em caráter não temporário, em qualquer componente do grupo familiar, apresentar laudo médico oficial que comprove a situação. Caso não tenha o laudo médico oficial não a inclua.
Atenção:
- O candidato ou a candidata deve se responsabilizar pelas informações prestadas no formulário pois, conforme previsto no Artigo 299 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/40, “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é considerado crime de Falsidade Ideológica, estando sujeito a sanções previstas em lei”;
- Verificar as normas constantes na Portaria Capes nº 76/20 e na Portaria Conjunta CNPq/Capes nº 1/10, que estabelecem as regras do Programa de Bolsas de Demanda Social;
- Os documentos deverão ser digitalizados de forma legível para envio;
- A Secretaria confirmará o recebimento do e-mail de inscrição em até 3 dias úteis - em caso de não recebimento da confirmação neste prazo, entrar em contato com a Secretaria para orientações ou reenviar o e-mail.
- A análise dos documentos e a classificação a ser realizada pela Comissão de Bolsas do PPGE/Unicamp tem como base o método especificado abaixo.
- Nos termos do item III, do Art. 7º, da Lei nº 13.709/2018, o candidato ou a candidata, ao realizar inscrição neste processo seletivo para bolsas do Mestrado Acadêmico e Doutorado, está ciente que seus dados serão mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado estritamente para este processo.
Método de análise
O Método de análise, a que se refere o Artigo 6º da Resolução CPG nº 03/2019, compreende a utilização da seguinte fórmula:
IC = [(RT - MR) x DG x EP x CO]
GF
Sendo:
IC = Índice de Classificação;
RT = Renda Bruta Total Mensal Familiar;
MR = Índice redutor associado a gastos com a moradia do Grupo Familiar;
DG = Índice redutor associado à existência de doença grave e/ou redutora da capacidade, em caráter não temporário, em qualquer componente do Grupo Familiar, mediante apresentação de laudo e/ou atestado médico que comprove a situação;
EP = Índice redutor associado ao incentivo ao aluno que cursou integralmente o ensino médio em escola da rede pública;
CO = Índice redutor associado a ser ingressante cotista;
GF = Número de membros do Grupo Familiar incluindo o candidato.
Seleções anteriores:
Resultado - Seleção de Bolsas Mestrado e Doutorado PPGE 2ºsemestre/2022
Resultado - Seleção de Bolsas Mestrado e Doutorado PPGE 2022
RESULTADO DA SELEÇÃO PARA BOLSAS PPGE - 2º semestre / 2021
RESULTADO DA SELEÇÃO PARA BOLSAS PPGE - 2021
RESULTADO DA SELEÇÃO PARA BOLSAS PPGE - 2020
- CLASSIFICAÇÃO DOUTORADO
- CLASSIFICAÇÃO MESTRADO (lista de espera - 2s2020)
RESULTADO DA SELEÇÃO PARA BOLSAS CAPES E CNPq - 2019