Pós-Graduação

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Atualizado em 12/06/2023 - 17:05

Seleção para bolsas do PPGE

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSAS

Mestrado Acadêmico e Doutorado

1º semestre / 2023

 

 

 

Este processo de seleção é destinado apenas a estudantes do Doutorado e Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Educação da Faculdade de Educação - Unicamp.

 

CRONOGRAMA

09/02 a 22/02/2023

Preenchimento do formulário, anexando os documentos - Vide relação de documentos abaixo.

09/02 a 22/02/2023 (23h59min)

Envio por e-mail (educacao@unicamp.br) do pdf do formulário preenchido

23/02 a 28/02/2023

Análise das candidaturas e elaboração de lista classificatória pela Comissão de Bolsas.

06/03/2023

Resultado da classificação final no site da Pós-

Graduação. 

 

Atenção: não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos acima.

 

INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO – PPGE 1º semestre/2023

 

  1. Preenchimento obrigatório do FORMULÁRIO ESPECÍFICO do PPGE.

1.1) Link para acessar o formulário: clique aqui

1.2) Fazer upload dos documentos diretamente no formulário - não serão aceitos documentos enviados por e-mail (check list ao final do formulário para confirmar os documentos).

1.3) O(a) candidato(a) receberá uma cópia de suas respostas no endereço de e-mail informado. 

1.4) O(a) candidato(a) deverá gerar uma versão em pdf do formulário preenchido para enviar por e-mail para educacao@unicamp.br com o assunto: “SELEÇÃO BOLSA - PPGE - NOME - RA” - apenas o pdf do formulário deverá ser enviado neste e-mail (sem outros documentos anexos).

 

  1. Documentos a serem anexados no formulário:

2.1) Curriculum Lattes atualizado; 

2.2) Comprovante de residência (água ou luz ou telefone) recente (referente ao mês anterior ou mês atual);

2.3) Comprovante de aluguel ou comprovante de financiamento recente (referente ao mês anterior ou mês atual); caso não possua comprovante de aluguel ou financiamento, justificar a situação em uma declaração (declaração original, manuscrita ou digitada com assinatura do interessado) 

2.4) Comprovantes de rendimentos:

  1. Apresentar holerite, comprovantes de benefícios sociais e imposto de renda do último ano (de todos os membros do grupo familiar*)

*Obs: Entende-se por grupo familiar o conjunto de pessoas relacionadas até o 3º grau de parentesco civil, consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, que usufruam da renda bruta total mensal familiar, desde que atendam a uma das condições a seguir:

I - para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, que seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta total mensal familiar; 

II - para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, que a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais. Exemplos: pai/padrasto, mãe/madrasta, irmão, irmã, cunhado(a), concunhado(a), sobrinho(a), filho(a), enteado(a), genro/nora, sogro(a), tio(a), avô(ó), bisavô(ó).

  1. Caso tenha um cônjuge, apresentar comprovantes de rendimentos seu e do/a parceiro/a; certidão de casamento/união estável e certidão de nascimento dos filhos;
  2. Se tiver filhos, apresentar certidão de nascimento dos filhos; 
  3. Caso seja solteiro(a) e não resida com os pais, mas receba complementação financeira dos mesmos: apresentar comprovantes de rendimentos seu e dos pais (holerite, benefícios sociais e imposto de renda);
  4. Caso seja solteiro(a) e não resida com os pais, nem receba qualquer tipo de complementação financeira: enviar declaração com essa informação (declaração original, manuscrita ou digitada com assinatura do interessado);

2.5) Caso receba bolsa de outra instituição, apresentar declaração com período da bolsa, tipo de bolsa, agência de fomento e valor;

2.6) Caso não receba bolsa, apresentar declaração informando que não recebe nenhum tipo de bolsa de agência de fomento ou similares. (declaração original, manuscrita ou digitada com assinatura do interessado);

2.7) Cópia da carteira de trabalho. Apresentar cópia das páginas: foto, identificação, último contrato de trabalho e página subsequente em branco, observações, em anotações gerais, quando for o caso.

2.8) Para ingressantes: Declaração de Matrícula; 

       Para veteranas(os): 

  • Atestado de Matrícula e Histórico Escolar de seu curso atual: gerar via SIGA-DAC;
  • Carta da(o) orientador(a) sobre avaliação de desempenho no curso;

2.9) Histórico e certificado de Ensino Médio, somente caso tenha cursado integralmente em escola pública (municipal, estadual ou federal).

2.10) Caso exista doença grave e/ou redutora da capacidade, em caráter não temporário, em qualquer componente do grupo familiar, apresentar laudo médico oficial que comprove a situação. Caso não tenha o laudo médico oficial não a inclua.

Atenção:

  • O candidato ou a candidata deve se responsabilizar pelas informações prestadas no formulário pois, conforme previsto no Artigo 299 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/40, “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é considerado crime de Falsidade Ideológica, estando sujeito a sanções previstas em lei”;
  • Verificar as normas constantes na Portaria Capes nº 76/20 e na Portaria Conjunta CNPq/Capes nº 1/10, que estabelecem as regras do Programa de Bolsas de Demanda Social;
  • Os documentos deverão ser digitalizados de forma legível para envio;
  • A Secretaria confirmará o recebimento do e-mail de inscrição em até 3 dias úteis - em caso de não recebimento da confirmação neste prazo, entrar em contato com a Secretaria para orientações ou reenviar o e-mail.
  • A análise dos documentos e a classificação a ser realizada pela Comissão de Bolsas do PPGE/Unicamp tem como base o método especificado abaixo.
  • Nos termos do item III, do Art. 7º, da Lei nº 13.709/2018, o candidato ou a candidata, ao realizar inscrição neste processo seletivo para bolsas do Mestrado Acadêmico e Doutorado, está ciente que seus dados serão mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado estritamente para este processo.

 

Método de análise

 

O Método de análise, a que se refere o Artigo 6º da Resolução CPG nº 03/2019, compreende a utilização da seguinte fórmula:

IC = [(RT - MR) x DG x EP x CO]

                           GF

 

Sendo:

IC = Índice de Classificação;

RT = Renda Bruta Total Mensal Familiar;

MR = Índice redutor associado a gastos com a moradia do Grupo Familiar;

DG = Índice redutor associado à existência de doença grave e/ou redutora da capacidade, em caráter não temporário, em qualquer componente do Grupo Familiar, mediante apresentação de laudo e/ou atestado médico que comprove a situação;

EP = Índice redutor associado ao incentivo ao aluno que cursou integralmente o ensino médio em escola da rede pública;

CO = Índice redutor associado a ser ingressante cotista;

GF = Número de membros do Grupo Familiar incluindo o candidato.

 

 


Seleções anteriores:

Resultado - Seleção de Bolsas Mestrado e Doutorado PPGE 2ºsemestre/2022

 

Resultado - Seleção de Bolsas Mestrado e Doutorado PPGE 2022

 

 RESULTADO DA SELEÇÃO PARA BOLSAS PPGE - 2º semestre / 2021

 

 

RESULTADO DA SELEÇÃO PARA BOLSAS PPGE - 2021

(retificado em 16/03)

 
RESULTADO DA SELEÇÃO PARA BOLSAS PPGE - 2020

 

RESULTADO DA SELEÇÃO PARA BOLSAS CAPES E CNPq - 2019