Cada aluno regular será orientado nas suas atividades, a partir do ingresso no programa, por um Orientador membro do corpo docente do Programa devidamente credenciado, conforme indicação da Linha de Pesquisa no processo de seleção.
Em casos excepcionais, por indicação justificada da respectiva Linha de Pesquisa e após aprovação pela CPG, o Orientador poderá ser externo ao Programa, devendo neste caso ser devidamente credenciado para essa finalidade e ter um co‐orientador interno ao Programa.
Com a aprovação da CPG, é permitida a substituição do Orientador e do Co‐orientador por outro desde que a solicitação esteja devidamente justificada e assinada pelos interessados.
A interrupção do vínculo de atividade de orientação deverá ser apresentada pelo orientador ou pelo orientando à CPG e aprovada por ela, ouvindo, se necessário, as partes.
Na impossibilidade do aluno encontrar um novo Orientador credenciado no Programa, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a CPG proporá à Congregação, em parecer circunstanciado, o cancelamento da matrícula, como disposto no Regulamento.
Conforme aprovado na CPG de 15 de maio de 2024, a partir desta data, as trocas de orientação necessitam de preenchimento do Formulário, anexando o documento abaixo conforme instruções:
Instruções:
1 – Justificativa consubstanciada, expondo detalhadamente as razões da mudança de orientação;
2 – Assinaturas do(a) aluno(a), do(a) orientador/a atual, do(a) novo/a orientador/a e o “de acordo” das Coordenações das Linhas de Pesquisa de ambos os/as docentes;
A solicitação deverá ser encaminhada até o dia 20 do mês corrente. Estando com toda a documentação correta, esta será direcionada à CPG para análise e aprovação, conforme calendário abaixo.
Se aprovada, o início da nova orientação se dará a partir da data da reunião da CPG, onde a solicitação foi tramitada.