Cada aluno regular será orientado nas suas atividades, a partir do ingresso no programa, por um Orientador membro do corpo docente do Programa devidamente credenciado, conforme indicação da Linha de Pesquisa no processo de seleção.
Em casos excepcionais, por indicação justificada da respectiva Linha de Pesquisa e após aprovação pela CPG, o Orientador poderá ser externo ao Programa, devendo neste caso ser devidamente credenciado para essa finalidade e ter um co‐orientador interno ao Programa.
Com a aprovação da CPG, é permitida a substituição do Orientador e do Co‐orientador por outro desde que a solicitação esteja devidamente justificada e assinada pelos interessados.
A interrupção do vínculo de atividade de orientação deverá ser apresentada pelo orientador ou pelo orientando à CPG e aprovada por ela, ouvindo, se necessário, as partes.
Na impossibilidade do aluno encontrar um novo Orientador credenciado no Programa, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a CPG proporá à Congregação, em parecer circunstanciado, o cancelamento da matrícula, como disposto no Regulamento.
Para solicitar a mudança entregue os formulários abaixo, preenchidos e assinados, na Secretaria de Pós-graduação:
Aceite de orientação (do novo orientador)
A data de início da orientação deve ser igual à data da reunião da CPG em que a mudança de orientação será aprovada.