Processo de Formação
ALUNO INGRESSANTE
A primeira matrícula do aluno no curso deverá ser efetuada na secretaria de Pós-Graduação.
MATRÍCULA EM DISCIPLINAS
A matrícula deverá ser efetuada semestralmente via web no site da DAC (Diretoria Acadêmica), nos períodos definidos no Calendário Escolar.
ALTERAÇÃO DE MATRÍCULA
É um recurso através do qual o aluno pode incluir e/ou excluir disciplinas, sem que ela venha a constar em seu histórico escolar.
A alteração de matrícula deverá ser feita via web, no site da DAC, nos prazos definidos pelo Calendário Escolar.
DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA EM DISCIPLINAS
É um recurso utilizado pelo aluno, após o prazo de alteração. Essa desistência constará do histórico escolar do aluno, mas não interferirá no cálculo de seu CR (coeficiente de rendimento).
A desistência de matrícula em disciplina deverá ser efetuada via web, no site da DAC, nos prazos definidos pelo Calendário Escolar.
TRANCAMENTO DO SEMESTRE
De acordo com o Regimento, o aluno poderá - por motivos excepcionais e com a concordância do orientador e aprovação da CPG - efetuar até dois trancamentos de matrícula durante o curso, consecutivos ou não.
CONVALIDAÇÃO DE DISCIPLINAS E/OU IDIOMAS
Disciplinas de pós-graduação cursadas anteriormente ao ingresso no curso poderão ser convalidadas.
As normas de convalidação estão dispostas no Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação, CAPÍTULO VII, “Do aproveitamento de estudos”.
O curso está organizado com carga horária de 360 horas. Tendo como referência o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação da FE/UNICAMP, sua duração mínima é de 12 (doze) meses e máxima de 30 (trinta) meses.
O aproveitamento do estudante de Pós‐Graduação será expresso por um coeficiente de rendimento (CR) que é a média ponderada dos conceitos obtidos nas atividades cursadas, tomando‐se como peso para cada uma delas o número de créditos correspondente.
O Coeficiente de Rendimento será calculado a partir do ingresso do aluno no Programa e incluirá também os créditos e os conceitos das disciplinas convalidadas cursadas na Unicamp anteriormente ao ingresso no Programa.
O aluno será automaticamente desligado do Programa de Pós‐Graduação nos seguintes casos:
I ‐ se, a partir do segundo período cursado, obtiver um CR inferior a 2,5.
II ‐ Se obtiver conceito D ou E em qualquer atividade repetida ou em mais do que uma disciplina;
III ‐ se exceder o prazo máximo estabelecido no Artigo3º do Regulamento
IV ‐ se for reprovado duas vezes no Exame de Qualificação;
V ‐ se for reprovado duas vezes no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, na mesma língua; no mesmo idioma
VI ‐ se desistir e/ou solicitar o abandono justificado de todas as disciplinas nas quais está matriculado em determinado período;
VII – Se não atender ao estabelecido no § 4º do Artigo 17 do Regulamento
VIII ‐ se tiver desempenho insatisfatório em atividades de pesquisas devidamente atestado pelo orientador e avalizado pela Comissão de Pós‐Graduação ‐ CPG.
O aluno que incorrer em uma destas hipóteses, poderá ser readmitido no Curso somente através de um novo processo de seleção.
Compete à Diretoria Acadêmica efetuar os cancelamentos e desligamentos de matrícula aqui referidos.