Excepcionalmente, por solicitação do orientador e após análise da Comissão de Pós Graduação, o aluno que teve a matrícula cancelada por prazo de integralização excedido poderá matricular‐se uma única vez, exclusivamente para a realização da dissertação, que deverá ser feita no prazo de até seis meses após seu religamento, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos: I – tenha concluído todos os créditos;
II – tenha sido aprovado no exame de qualificação;
III – tenha concluído a dissertação com atestado do orientador de que completou todos os requisitos e está em condições de defesa.
É vedada a matrícula em disciplinas no período letivo regular a que se refere esse reingresso. Os pedidos de religamento serão analisados pela CPG/FE num prazo máximo de 12 meses, após o cancelamento da matrícula do aluno. Ver Resolução específica da CPG.