Por solicitação do orientador e após análise da Comissão de Pós Graduação – CPG, o aluno que teve a matrícula cancelada por prazo de integralização excedido poderá, excepcionalmente, matricular-se uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação, que deverá ser feita no prazo de até seis meses após seu religamento, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:
I – ter concluído todos os créditos;
II – ter sido aprovado em exames de línguas estrangeiras;
III – ter sido aprovado em Exame de Qualificação;
IV – ter concluído a redação da dissertação, com atestado do orientador de que completou todos os requisitose está em condições de defesa.
V - que o prazo entre o seu desligamento e seu religamento no curso não seja superior a 12 meses conforme estabelecido pela Resolução CPG 01/2015.
Parágrafo único - É vedada a matrícula em disciplinas no período letivo regular a que se refere esse ingresso.
Religamento para defesa
A solicitação de religamento deve ser encaminhada junto com o texto (em PDF) de versão final da tese/dissertação para aprovação pela Comissão de Pós Graduação da Faculdade de Educação.
Calendário de Reuniões CPG 2024