Ações de Extensão

Ações de Extensão Universitária 

As Ações de Extensão Universitária devem considerar as seguintes diretrizes, conforme a Política Nacional de Extensão:
I – Interação Dialógica;

II – Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade;

III – Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão;

IV – Impacto na Formação do Estudante;

V – Impacto e Transformação Social.

 

Programas e Projetos de Extensão 

Adotam-se as seguintes definições de Programa e de Projeto de Extensão, conforme o Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras - FORPROEX:

I – Programa de Extensão: “Conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integrando essas ações com pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo”;

II – Projeto de Extensão: “Ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado”. Pode ou não ser vinculado a um programa.

Todo Programa de Extensão deve:

I – Ter um(a) coordenador(a) docente do quadro funcional da Faculdade de Educação;

II – Ser submetido pelo(a) docente responsável por meio do Sistema de Gerenciamento de Extensão (ExteCult) da ProEEC (Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura); 

III – Ser aprovado pelo Departamento do(a) docente responsável, pela Comissão de Extensão da Faculdade de Educação (CEFE), pela Congregação da Faculdade de Educação, pelo Conselho Executivo de Extensão (CONEXT) e pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

Todo Projeto de Extensão deve:

I – Ter um(a) coordenador(a) docente do quadro funcional da Faculdade de Educação;

I – Ser submetido pelo(a) docente responsável por meio do Sistema de Gerenciamento de Extensão (ExteCult) da ProEEC (Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura);

III – Ser aprovado pelo Departamento do(a) docente responsável, pela Comissão de Extensão da Faculdade de Educação (CEFE) e pela Congregação da Faculdade de Educação.

 

Regulamentação: 

Resolução CEFE 01/2024 - Dispõe sobre os critérios para aprovação e registro dos Programas e Projetos de Extensão da Faculdade de Educação

 

 

Atividades de Curricularização da Extensão

Conforme a Resolução CNE/CES nº 7/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.

As atividades de integração entre ensino e extensão na graduação devem atender aos seguintes princípios, conforme Deliberação CEPE-A-22/2021:

I – Contribuição na formação integral do estudante, inclusive como cidadão crítico e responsável;

II – Estabelecimento de diálogo construtivo e transformador com os demais setores da sociedade, respeitando e promovendo a interculturalidade;

III– Promoção de iniciativas que expressem o compromisso social das instituições de ensino superior com todas as áreas, em especial, as de comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, e trabalho, em consonância com as políticas ligadas às diretrizes para a educação ambiental, educação étnico-racial, direitos humanos e educação indígena;

IV – Promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da pesquisa;

V – Incentivo à atuação da comunidade acadêmica e técnica na contribuição ao enfrentamento às questões da sociedade brasileira, inclusive por meio do desenvolvimento econômico, social e cultural;

VI – Apoio em princípios éticos que expressem o compromisso social de cada estabelecimento superior de educação;

VII – Atuação na produção e na construção de conhecimentos, atualizados e coerentes, voltados para o desenvolvimento social, equitativo, sustentável, com a realidade brasileira.

Todas as Atividades de Curricularização da Extensão devem ser submetidas à Comissão de Extensão da Faculdade de Educação (CEFE), por meio de formulário a ser disponibilizado pela Coordenação de Extensão, Eventos e Projetos Especiais, no início de cada semestre letivo, em data a ser definida semestralmente pela Coordenação de Extensão e pelas Coordenações de Graduação da Faculdade de Educação, para que possam ser contabilizadas e registradas. 

 

Regulamentação: