Os convênios são acordos formais assinados entre a Unicamp e instituições públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum. Os termos aditivos são instrumentos utilizados no meio jurídico para um novo contrato onde constam as modificações feitas a um contrato anterior. Os convênios e termos aditivos são regidos pela Deliberação CONSU-A-016/2022.
Os convênios se classificam em nacionais e internacionais. Os convênios internacionais podem ser firmados por prazo indeterminado, a depender do interesse das instituições parceiras. Os convênios nacionais, bem como os termos aditivos nacionais e internacionais, têm validade de, no máximo, 5 anos.
Os convênios e os termos aditivos que envolvem recursos financeiros devem contar com a interveniência administrativa da Funcamp. Os convênios e os termos aditivos são instrumentos firmados pela Reitoria e as instituições parceiras, sob responsabilidade do docente executor e seu substituto.
É do interesse da Universidade estabelecer convênios, contratos e instrumentos correlatos com órgãos públicos e privados para beneficiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão. A execução destes instrumentos onera direta ou indiretamente vários setores da Universidade. Portanto, é necessário ressarcir a Universidade pelos custos adicionados a esses setores. O ressarcimento dos custos indiretos oriundos de convênios, contratos e instrumentos correlatos estão regulados pela Resolução GR-036/2008.