Escrito por Pró-Reitoria de Pesquisa
No caso dos bolsistas que receberam uma notificação para apresentar documentos, basta comprovar o recebimento de bolsa de estudo por entidades de fomento à pesquisa que não haverá cobrança do imposto.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) encaminhou à FAPESP o seguinte esclarecimento sobre a incidência do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre bolsas de estudos concedidas por agência de fomento à pesquisa:
“Bolsas de estudos de instituições públicas não são tributadas pelo ITCMD, o imposto recolhido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo [Sefaz-SP] sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, com alíquota de 4%. O esclarecimento é necessário para evitar dúvidas de alguns bolsistas que receberam avisos, no final do ano passado, sobre possíveis inconsistências entre as doações declaradas à Receita Federal e ao Fisco Paulista"
Veja o comunicado completo em https://agencia.fapesp.br/sefaz-sp-esclarece-que-o-itcmd-nao-incide-sobre-bolsas-de-estudo-de-instituicoes-publicas/40717/