Lucas Ferreira | Atualizado em 16/02/2023 - 11:00 Notícia

Sefaz-SP esclarece que o ITCMD não incide sobre bolsas de estudo de instituições públicas

Escrito por Pró-Reitoria de Pesquisa

No caso dos bolsistas que receberam uma notificação para apresentar documentos, basta comprovar o recebimento de bolsa de estudo por entidades de fomento à pesquisa que não haverá cobrança do imposto.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) encaminhou à FAPESP o seguinte esclarecimento sobre a incidência do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre bolsas de estudos concedidas por agência de fomento à pesquisa:

“Bolsas de estudos de instituições públicas não são tributadas pelo ITCMD, o imposto recolhido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo [Sefaz-SP] sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, com alíquota de 4%. O esclarecimento é necessário para evitar dúvidas de alguns bolsistas que receberam avisos, no final do ano passado, sobre possíveis inconsistências entre as doações declaradas à Receita Federal e ao Fisco Paulista"

Veja o comunicado completo em https://agencia.fapesp.br/sefaz-sp-esclarece-que-o-itcmd-nao-incide-sobre-bolsas-de-estudo-de-instituicoes-publicas/40717/