Na Unicamp e na Faculdade de Educação, toda pesquisa que envolva seres humanos no levantamento de dados deve solicitar a autorização do Comitê de Ética em Pesquisa nas Ciências Humanas e Sociais (CEP-CHS), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa.
Desde agosto de 2015, todos os alunos ingressantes nos cursos de pós-graduação da Unicamp devem assinar, no ato da matrícula, declaração de ciência da necessidade de obtenção das autorizações necessárias para o início do desenvolvimento de pesquisas que envolvam seres humanos. A declaração é fornecida pelo programa de pós-graduação. O parecer de aprovação do CEP deve ser inserido na versão final da dissertação ou tese.
O envio dos projetos ao CEP é feito inteiramente por meio da Plataforma Brasil.
Para mais informações a respeito da submissão de projetos ao Comitê, acesse o site do CEP-CHS, leia as Dúvidas Frequentes abaixo ou entre em contato pelo email: cepchs@unicamp.br e pelo telefone (19) 3521-6836.
Outros documentos e sites complementares a respeito da ética em pesquisa com seres humanos:
Resolução nº 510 (07/04/2016)
Resolução nº 466 (12/09/2012)
Resolução nº 304 (09/08/2000)
Relato: Comissão Ética na Pesquisa CONEP (Ciências Humanas e Sociais)
Texto "Ética na Pesquisa Educacional"
Vídeo "Ética na Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais"
Artigos apresentados em Sessão Especial da ANPEd - 2013
Síntese do Seminário sobre Ética na Pesquisa em Educação, realizado na FE em 07/08/2013
Evento: A função do Comitê de Ética e o uso da Plataforma Brasil
Data da realização: 14/09/2023
Convidado: Thomaz Buttignol
Link para acesso: https://youtube.com/live/YsezZYpRqZ8?
Evento: Explorando a Plataforma Brasil
Data da realização: 14/06/2024
Convidado: Glaucia Marcondes
Link para acesso: https://youtube.com/live/j393iFgwi88
Toda pesquisa que envolva coleta de dados com seres humanos deve ser submetida ao CEP, com exceção de:
- pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;
- pesquisa que utilize informações de acesso e/ou domínio público;
- pesquisa censitária;
- pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual;
- pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;
- pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito;
- atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.
A Resolução CNS 510/2016, no Artigo 2º, item XVI, considera pesquisa em ciências humanas e sociais: "aquelas que se voltam para o conhecimento, compreensão das condições, existência, vivência e saberes das pessoas e dos grupos, em suas relações sociais, institucionais, seus valores culturais, suas ordenações históricas e políticas e suas formas de subjetividade e comunicação, de forma direta ou indireta, incluindo as modalidades de pesquisa que envolvam intervenção".
Caso haja dúvida se seu projeto deve ser submetido à apreciação ou não, a orientação do CEP é que a submissão seja feita, já que o objetivo do Comitê é resguardar, em primeiro lugar, o participante da pesquisa e, indiretamente, os próprios pesquisadores.
O CEP indica que os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) sejam de revisão bibliográfica. No entanto, caso eles envolvam a coleta de dados com seres humanos, o Comitê solicita que a submissão seja feita logo no início do período reservado para o desenvolvimento do TCC, uma vez que o tempo de análise do projeto pode se estender devido a pendências porventura encontradas, e acabar comprometendo o desenvolvimento da pesquisa.
A submissão é feita inteiramente via Plataforma Brasil. Caso o pesquisador ainda não tenha cadastro nesse sistema, ele deverá fazê-lo antes de iniciar a submissão de seu projeto.
Para a submissão de seu projeto ao CEP, o pesquisador deverá preencher o formulário disponível na Plataforma Brasil. O formulário é dividido em seis telas e solicita as informações abaixo. Para facilitar a inserção do que é solicitado, leia atentamente a breve explicação sobre cada um dos itens que compõem o formulário.
1) Pesquisador Principal
No caso de alunos de graduação, o pesquisador principal sempre será o professor orientador. O aluno deverá ser inserido no sistema como membro da equipe de pesquisa. Já para os estudantes de pós-graduação, eles mesmos devem ser indicados como pesquisadores principais e inserir o orientador como membro da equipe de pesquisa. Mesmo quando se tratar de projeto com mais de um pesquisador responsável, somente uma pessoa deve ser indicada como pesquisador principal. O caráter coletivo da pesquisa deverá ser indicado no início do projeto que será enviado como documento anexo, com a indicação de filiação institucional e informação sobre o currículo lattes de cada pesquisador. Os outros pesquisadores também podem ser incluídos como equipe de pesquisa.
2) Assistentes
Membros do grupo de pesquisa, outros pesquisadores participantes e colaboradores que prestarão apoio à pesquisa.
3) Equipe de Pesquisa
Se o projeto for de mestrado, doutorado ou especialização, o orientador deverá ser incluído na equipe.
4) Instituição Proponente
Aquela com a qual o pesquisador principal tem vínculo e em nome da qual apresenta a pesquisa. O pesquisador deve selecionar a Unicamp e, na sequência, a Faculdade de Educação da Unicamp.
5) Se é um estudo internacional
6) Área Temática Especial
Para preenchimento apenas em caso de pesquisas médicas.
7) Grandes Áreas do Conhecimento
Em geral, as pesquisas da FE-Unicamp são da Área 7 – Ciências Humanas.
8) Propósito Principal do Estudo
Justificativa para a realização da pesquisa. Em geral, as pesquisas da FE-Unicamp selecionam o item “outros” (Selecionar entre: clínico, ciências básicas, ciências sociais/humanas/filosofia aplicadas à saúde, saúde coletiva/pública, supportive care ou outros).
9) Título Público da Pesquisa
Título que ficará disponível publicamente. Recomenda-se que seja o mesmo que o título principal da pesquisa.
10) Título Principal da Pesquisa
11) Contato Público/Contato científico
Contato do pesquisador responsável pela pesquisa.
12) Desenho
Como a pesquisa será realizada em todas as suas fases. Citar também a metodologia da pesquisa.
13) Financiamento
O CEP entende que não existe pesquisa com custo zero, sem financiamento. Sempre haverá gastos com material de escritório, impressão, papel, etc., ou mesmo apoio institucional da FE-Unicamp para pesquisa relacionadas aos grupos de pesquisa da instituição. Caso a pesquisa não seja financiada por uma agência de fomento ou não tenha qualquer outro apoio financeiro, o pesquisador deverá indicar que se trata de “Financiamento Próprio”. Caso o projeto submetido ao CEP ainda esteja em análise em agência de fomento, é possível incluir o valor solicitado à agência no financiamento. Para este caso específico, será necessário esclarecer que se não houver aprovação da agência, o projeto contará com financiamento próprio (do pesquisador, do grupo de pesquisa, da instituição, etc.).
14) Palavras-chave
15) Resumo
16) Introdução
17) Hipótese
18) Objetivo Primário
O objetivo principal do projeto de pesquisa.
19) Objetivo Secundário (campo não obrigatório)
Objetivos específicos da pesquisa.
20) Metodologia Proposta
Metodologia da pesquisa.
21) Critério de Inclusão e de Exclusão (se houver)
O critério a ser usado pelo pesquisador para determinar quais serão os participantes de sua pesquisa/amostra e quais não farão parte dela.
22) Riscos
Para o CEP, não há pesquisas sem riscos. O que há são riscos previsíveis e riscos não previsíveis. Caso
não seja possível dimensionar o risco de sua pesquisa, o pesquisador deve dizer que os riscos de sua pesquisa não são previsíveis.
23) Benefícios
Devem ser citados os benefícios diretos ao participante, se houver, e os benefícios indiretos, isto é, os benefícios que a realização da pesquisa pode trazer em termos de produção do conhecimento na área da educação e de sua possibilidade de aplicação prática.
24) Metodologia de Análise de Dados
25) Desfecho Primário
Descrever a utilidade principal da pesquisa finalizada, isto é, como ela poderá ser útil para os participantes ou para a comunidade científica.
26) Desfecho Secundário (campo não obrigatório)
27) Tamanho da Amostra no Brasil
Número de participantes a serem entrevistados/observados pelo pesquisador. A explicação sobre o modo como o pesquisador determinou tal número de indivíduos participantes, deve estar presente no projeto de pesquisa submetido ao CEP.
28) Data do Primeiro Recrutamento (se houver)
Em geral, campo voltado às pesquisas médicas.
29) Países de Recrutamento
Se for uma pesquisa a ser aplicada apenas com brasileiros, o país de recrutamento é o Brasil. Se for aplicada com participantes de outros países, é necessários indicar tais países.
30) Se haverá uso de fontes secundárias de dados (prontuários, dados demográficos, etc.)
Caso haja, citar as fontes de dados que serão consideradas na pesquisa. Exemplo: Censo, IBGE, PNAD, etc.
31) Número de indivíduos abordados
Número de participantes a serem entrevistados/observados pelo pesquisador. Este número deve ser igual ao número informado no item "Tamanho da Amostra no Brasil" se a pesquisa for nacional.
32) Grupos em que serão divididos os participantes da pesquisa
Em geral, campo voltado às pesquisas médicas. Se os entrevistados/observados não forem divididos em grupos, o pesquisador deverá acrescentar “Grupo Único” na identificação do grupo. Como intervenções a serem realizadas o pesquisador deve citar o tipo de coleta de dados. Exemplo “Aplicação de questionário/entrevista estruturada”. Caso o pesquisador pretenda abordar diferentes sujeitos por meio de diferentes instrumentos de pesquisa, ele deverá discriminar tais grupos e as respectivas intervenções a serem realizadas. Exemplo: Professores da rede pública - Aplicação de questionário; Alunos do ensino médio da rede público - Observação participante.
33) Se o estudo é multicêntrico no Brasil
O estudo apenas será multicêntrico se a mesma pesquisa for desenvolvida em mais de uma instituição ou centro de pesquisa. Neste caso, todas as instituições em que os dados serão coletados deverão apresentar autorização.
34) Instituição Coparticipante
Aquela em que haverá o desenvolvimento de alguma etapa da pesquisa não sendo a instituição proponente. Normalmente, refere-se à instituição em que os dados serão coletados caso a coleta seja feita fora da Unicamp. As agências de fomento (Fapesp, CNPq, Capes, etc.) não devem ser citadas como instituições coparticipantes. Elas devem figurar como instituições patrocinadoras.
35) Se propõe dispensa do TCLE
Quando não for possível aplicar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) (veja a próxima questão para saber mais sobre ele), o pesquisador deverá justificar detalhadamente os motivos de sua não aplicação e solicitar sua dispensa.
36) Se haverá a retenção de amostras para armazenamento em banco
Campo voltado às pesquisas médicas.
37) Cronograma de Execução
Neste item, não é possível inserir etapas retroativas à data de submissão. Sugere-sem então, que o pesquisador inicie o cronograma com a coleta de dados (pesquisa de campo). O CEP sugere que a coleta de dados seja agendada para, no mínimo, dois meses depois da submissão do projeto ao Comitê. Ou seja, a coleta de dados não pode acontecer antes da aprovação do CEP. O cronograma a ser apresentado no projeto de pesquisa deve ser completo, contendo todas as etapas da pesquisa.
38) Orçamento Financeiro
O CEP entende que não existe pesquisa com custo zero. Portanto, despesas com material de escritório, impressão, papel, etc. devem ser consideradas no orçamento como despesas de custeio, mesmo que o recurso seja mínimo e do próprio pesquisador. Bolsas de iniciação científica, mestrado, doutorado ou outras pagas ao pesquisador ou à equipe não devem ser citadas no orçamento, pois não são entendidas como recursos para o desenvolvimento da pesquisa. Caso o projeto submetido ao CEP por um professor pesquisador ainda esteja em análise em agência de fomento, é possível incluir o valor solicitado à agência para material de consumo e serviços de terceiros no orçamento. Para este caso específico, será necessário esclarecer que se não houver aprovação da agência, o projeto contará com financiamento próprio (do pesquisador, do grupo de pesquisa, da instituição, etc.). O CEP também pede que o ressarcimento ao participante seja considerado no orçamento. O ressarcimento não se refere apenas à possibilidade de oferecer pagamento ao participante, mas a toda despesa de locomoção ou alimentação a ser custeada pelo pesquisador. Nesses casos, as despesas devem estar previstas também no projeto de pesquisa a ser apresentado e no TCLE e devem figurar como “despesas de transporte e alimentação do participante”. Caso o pesquisador não tenha verba para custear o transporte adequado dos participantes, o CEP orienta que ele vá até eles para aplicar a coleta de dados. Se for usado recurso do grupo de pesquisa ou da instituição onde será realizada a pesquisa, também será preciso incluir uma declaração de ciência do responsável pelo setor como documento anexo.
39) Outras informações, justificativas ou considerações a critério do pesquisador (campo não obrigatório)
40) Bibliografia
Na última tela do formulário disponibilizado na Plataforma Brasil, o pesquisador deverá anexar os seguintes documentos. O CEP solicita que todos os documentos a serem inseridos na Plataforma estejam sempre em formato pdf.
A) Folha de Rosto
A Folha de Rosto é um documento gerado pela própria Plataforma Brasil ao final do cadastro do projeto. Nela devem constar as assinaturas do pesquisador responsável pela pesquisa, do responsável pela instituição proponente, do responsável pela instituição coparticipante e do responsável pela organização patrocinadora. Essas assinaturas não podem ser da mesma pessoa. Pela instituição proponente (FE-Unicamp), quem deve assinar é a Direção da FE. Caso você cite uma agência de fomento ou empresa como patrocinadora de sua pesquisa, ela aparecerá como patrocinadora principal na Folha de Rosto e será necessário colher a assinatura de seu dirigente. A assinatura é dispensável nos casos das agências de fomento Capes, CNPq e Fapesp.
B) Projeto de pesquisa [acesse o modelo disponibilizado pelo CEP]
O pesquisador deverá adequar seu projeto de pesquisa ao modelo indicado pelo CEP. Todos os itens indicados no modelo devem estar presentes. É importante apresentar um texto claro, preciso e completo, especialmente quanto aos objetivos, proposta metodológica e de análise dos dados obtidos. O cronograma e o orçamento da pesquisa devem estar inseridos no projeto apresentado ao CEP e devem estar de acordo com as informações citadas sobre eles no formulário da Plataforma Brasil.
C) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) [acesse o modelo disponibilizado pelo CEP]
O TCLE é um documento por meio do qual cada participante toma conhecimento de todas as características da pesquisa e expressa sua intenção voluntária em participar ou não dela, uma vez que não pode haver qualquer coerção no processo de recrutamento de voluntários. A finalidade primordial deste documento é obter a manifestação livre e informada da pessoa que está sendo convidada a participar da pesquisa, não devendo ser vista como uma mera formalidade legal ou burocrática a ser cumprida. A autorização institucional não substitui o consentimento pessoal do próprio participante da pesquisa ou de seu representante legal.
FORMATO E LINGUAGEM: O TCLE não deve ser escrito em formato de declaração (“eu declaro que aceito...”), mas de convite! O pesquisador deve utilizar o modelo disponibilizado pelo CEP e alterar apenas os campos destacados em cinza. O texto do TCLE deve ser conciso e objetivo, redigido com linguagem adequada à compreensão dos participantes da pesquisa. Termos técnicos não acessíveis devem ser evitados ou explicitados, se for o caso. Ele ainda deve conter descrição suficiente dos procedimentos que serão realizados na coleta, análise e divulgação dos resultados; apresentar os possíveis riscos e desconfortos decorrentes da participação na pesquisa; o tempo previsto para o envolvimento voluntário com a pesquisa; além de explicitar as garantias dos participantes da pesquisa, especialmente quanto à liberdade de retirar seu consentimento em qualquer momento, mesmo após ter assinado o termo, sem penalização ou sem prejuízo ao seu atendimento dentro da instituição onde o projeto está sendo realizado. O TCLE deve também esclarecer para o participante que ele pode solicitar indenização caso se sinta lesado de alguma maneira com a pesquisa.
Evite exagero na apresentação das expectativas de benefício da pesquisa e na minimização dos riscos e desconfortos possíveis. O tempo a ser gasto pelo participante da pesquisa deve ser citado como desconforto, sobretudo se a pesquisa for aplicada em horário/período fora da rotina do participante.
O TCLE deve conter espaço para que os participantes autorizem o uso de seus dados, o armazenamento de informações e a divulgação dos resultados. Se a natureza da pesquisa indicar a necessidade de identificação dos sujeitos (e/ou instituições), os participantes deverão ser devidamente informados e manifestar sua concordância. Se preferirem, os participantes têm o direito de levar o TCLE para casa para decidir a respeito de sua participação.
No final do TCLE deve ser apresentada a identificação do pesquisador responsável e formas de contato.
Também deve ser apresentado o telefone do CEP para que o participante possa discutir questões éticas
envolvidas no estudo. O TCLE deve ser preenchido em duas vias (e não cópias!), ambas identificadas com o
nome do participante ou deste e do representante legal, se houver; datadas e assinadas, sendo uma retida pelo participante da pesquisa, ou por seu representante legal, e outra arquivada pelo pesquisador, de preferência, no grupo de pesquisa. Se o TCLE tiver mais de uma página, todas elas devem ser datadas e rubricadas pelo pesquisador e pelo participante da pesquisa.
Caso haja, por questões metodológicas, a necessidade de omitir informações, esta situação deverá ser
formalmente apresentada ao CEP. A distribuição aleatória dos participantes em grupos experimental e controle, bem como o uso de placebos, não podem ser omitidos, devendo constar explicitamente no TCLE.
GRAVAÇÃO E USO DE AÚDIO E IMAGEM: Quanto ao uso de imagem e áudio (fotos, vídeos e produções) dos participantes para análise de dados ou divulgação de resultados, este somente poderá ser feito com a autorização expressa do participante, da qual constarão as formas de sua utilização e divulgação. A Autorização para Uso de Imagem pode ser incluída como um item no final do TCLE. Além disso, na descrição do método deve ser indicado como e por quanto tempo as imagens serão produzidas, armazenadas e descartadas.
CASOS ESPECÍFICOS: No caso de populações vulneráveis, incapacitadas ou com liberdade de consentimento restringida, o cumprimento das exigências de consentimento livre e esclarecido será assegurado por meio de seus representantes legais, sem suspensão do direito de informação do indivíduo no limite de sua capacidade. Isto é, os participantes devem ser ouvidos e sua posição considerada. Neste caso, o consentimento é dado pelo próprio participante e a autorização expressa pelo seu representante legal. É também importante cuidar da situação em que os participantes, embora adultos e capazes, estejam expostos à influência de autoridade, como militares, presidiários, internos em asilos, membros de instituições religiosas e associações semelhantes, ou pessoas que possuem uma relação de subordinação a algum dos pesquisadores (alunos, funcionários). Não pode haver qualquer coerção no processo de recrutamento de voluntários.
Na impossibilidade de apresentação de um TCLE comum (por exemplo, a deficientes visuais ou a analfabetos), os pesquisadores deverão obter o consentimento de outra maneira (por exemplo, em braile ou por gravação em áudio).
D) Termo de Assentimento (para quando os participantes forem crianças e adolescentes)
Quando os participantes da pesquisa forem crianças (a partir de 07 anos) ou adolescentes (14 a
17 anos), estes devem assinar um termo de assentimento de sua participação. Este documento deve ter conteúdo semelhante ao TCLE e se utilizar de uma linguagem acessível à criança e ao adolescente. O Termo de Assentimento não substitui o TCLE. Neste caso, o TCLE deve ser assinado pelos pais das crianças e adolescentes participantes. O CEP tem considerado obrigatória a aplicação do termo de assentimento
para adolescentes a partir de 14 anos. Para as crianças, o documento não é obrigatório para a aprovação do projeto, mas altamente recomendável.
E) Autorização da instituição [acesse o modelo disponibilizado pelo CEP]
Caso a coleta de dados seja realizada fora da FE-Unicamp, o pesquisador sempre deverá anexar a autorização do local em que ela será feita. Exemplo: escola, secretaria de educação, órgão público, igreja,
etc. Isso também vale para coletas de dados em outros institutos ou órgãos da Unicamp. Exemplo: DEDIC, institutos de química, física, etc. A autorização deve ser encaminhada em papel timbrado da instituição com assinatura e carimbo do responsável. Para coletas de dados com alunos de cursos da Unicamp fora da
FE, o coordenador do curso ou o diretor da unidade poderão assinar a autorização como responsáveis.
A liberação da necessidade de um TCLE não dispensa a obrigatoriedade da autorização do responsável pela instituição em que os dados serão coletados e o atendimento aos demais requisitos éticos para realização de pesquisa envolvendo seres humanos.
F) Questionários/Roteiros de entrevista
O pesquisador também deverá anexar os questionários, roteiros de entrevista que pretende aplicar ou outros formulários/roteiros que orientarão seu trabalho de campo envolvendo a coleta de dados com seres humanos. Esses documentos deverão ser apresentados mesmo que as entrevistas sejam abertas ou que ainda não se tenha um roteiro completamente definido quando da submissão ao CEP. Neste caso, informe o tema central da entrevista/observação e algumas das perguntas disparadoras que orientarão o diálogo
ou das condições a serem observadas.
G) Identificação dos pesquisadores
O CEP tem solicitado que os pesquisadores também incluam as imagens das carteirinhas de matrícula e funcional do aluno e do professor da Unicamp responsáveis pela pesquisa. Esses documentos também devem estar em pdf.
Não. O contato com a instituição em que será realizada a coleta de dados deve anteceder o envio do projeto ao CEP.
A adequação metodológica do projeto de pesquisa às normas do CEP é fundamental. Apesar de não ser foco de análise direta, a clara e precisa descrição metodológica é essencial para a apreciação da ética na condução da pesquisa. Para isso, esclareça as bases de referência que fundamentam teórica e metodologicamente a sua pesquisa, bem como a pertinência de valor científico do estudo proposto. Destaque o grau de vulnerabilidade dos participantes da pesquisa e as medidas protetoras ao seu bem-estar. Pondere riscos ao participante e benefícios obtidos com o estudo. Também é preciso garantir os direitos fundamentais dos participantes: informação, privacidade e confidencialidade, recusa inócua, desistência, indenização, ressarcimento, continuidade do atendimento, acesso ao pesquisador e ao CEP. Dê atenção especial à redação do TCLE. Também são analisados os seguintes aspectos: capacitação dos pesquisadores em relação à área que está sendo pesquisada, condição para a realização do estudo, critérios de inclusão e exclusão dos participantes, orçamento e fontes de financiamento, cronograma e adequação às normas e diretrizes para o desenvolvimento de pesquisas com seres humanos. Lembre-se de que a avaliação do CEP é interdisciplinar, portanto, pelo menos um dos leitores pode não pertencer à sua área de pesquisa.
Até 2 meses, caso não haja nenhuma pendência identificada pelo CEP no projeto ou em algum dos documentos apresentados. Antes de submeter seu projeto, atente-se para o cronograma abaixo:
Do dia 01 ao dia 10 de cada mês: o CEP faz a checagem documental dos projetos recebidos e, caso não haja nenhuma pendência na documentação, encaminha o projeto ao parecerista.
Última terça-feira do mês: reunião do CEP. Se o seu projeto for submetido até o dia 10 do mês corrente e não tiver nenhuma pendência na documentação, ele será avaliado nesta reunião.
Até o dia 10 do próximo mês: o parecerista terá até essa data para postar a aprovação de seu projeto na Plataforma Brasil ou para indicar quais as pendências que devem ser respondidas. As pendências respondidas serão avaliadas pelo parecerista e, portanto, não serão encaminhadas para a próxima reunião do CEP. Os pareceristas têm até 10 dias para aprovarem ou não as respostas às pendências apresentadas pelo pesquisador.
Você deve consultar o resultado na Plataforma Brasil, logo após as reuniões do CEP. As reuniões acontecem na última terça-feira de cada mês e os pareceres são encaminhados à Plataforma Brasil até o dia 10 do mês subsequente à reunião.
Quando houver indicação de pendência no parecer sobre o projeto, você deverá encaminhar uma carta resposta ao CEP, via Plataforma Brasil, adequando e esclarecendo cada um dos pontos apresentados com o pendências. Essa carta deve ser inserida na última tela da Plataforma Brasil, como mais um dos documentos da submissão. É necessário indicar nela o número de registro do seu protocolo de pesquisa no CEP.
Quando se tratar de pendência envolvendo o projeto ou o TCLE, para facilitar a análise do seu esclarecimento, o CEP recomenda que a carta indique apenas as alterações efetuadas no projeto/TCLE. As primeiras versões do TCLE e do projeto devem ser excluídas da Plataforma Brasil e as novas versões submetidas.
O retorno do CEP nesses casos costuma ser rápido. A resposta do pesquisador poderá ser analisada pela diretoria do CEP antes da próxima reunião do Comitê, sendo liberada a devolutiva em seguida. Se for objeto de análise da plenária de pareceristas, ela será discutida na reunião do mês seguinte.
Não. Os dados só podem ser coletados depois da aprovação do projeto pelo CEP.
Sim, por meio do envio de um adendo ou emenda ao projeto original. Esta solicitação sempre deve ser apresentada de forma clara e sucinta, identificando a parte do protocolo a ser modificada e suas justificativas. Havendo modificações importantes de objetivos e métodos, deve ser feita nova submissão do projeto ao CEP.
O pesquisador deve encaminhar ao CEP, via Plataforma Brasil, relatórios parciais da realização de sua pesquisa, anualmente, e um relatório final ao término da pesquisa. O modelo de relatório está disponível no site da PRP/Unicamp. Lembre-se de que o parecer de aprovação de seu projeto deve ser inserido como anexo no relatório de sua pesquisa encaminhado às instituições e agências de fomento e que a aprovação no CEP deve ser citada em todas as publicações (artigos, livros, congressos) referentes a ela.
Sim. O CEP realiza auditorias periódicas em projetos aprovados, escolhidos aleatoriamente, para saber do andamento da pesquisa e verificar se sua aplicação está de acordo com o que foi aprovado pelo Comitê. O ideal é que esses documentos sejam armazenados junto ao seu grupo de pesquisa pelo período de cinco após a realização do projeto. O mesmo deve acontecer com as entrevistas ou outras informações gravadas.
Sim. Recomenda-se que o projeto seja submetido ao CEP mais próximo aos sujeitos de sua pesquisa. Caso a coleta de dados de sua pesquisa seja realizada em outro estado, por exemplo, é possível que você submeta seu projeto ao CEP mais próximo do local de coleta. É importante observar se o CEP mais próximo também atende a projetos de outras instituições. Apesar de subsidiados pelas mesmas resoluções nacionais, há especificidades nas exigências entre os diferentes CEPs. Portanto, recomenda-se consultar as diretrizes apresentadas pelo CEP em que for submeter seu projeto. Se a Unicamp for citada como instituição coparticipante da pesquisa na submissão ao outro CEP, o outro CEP encaminhará seus documentos ao CEP da Unicamp para ciência.
Não. O CEP-Unicamp apenas faz a avaliação das pesquisas empreendidas pelos docentes, pesquisadores, alunos e funcionários da Unicamp.
Pesquisas que envolvam coleta de dados com populações indígenas ou quilombolas têm uma tramitação diferenciada no Comitê de Ética. As pesquisas com populações indígenas, após serem enviados ao CEP-Unicamp, são encaminhadas para a CONEP e para a FUNAI. Além disso, paralelamente, elas também devem ser submetidas ao Grupo de Trabalho e Acompanhamento do Patrimônio Genético da Unicamp (PATGEN), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa. Sua avaliação, portanto, tende a demorar um tempo muito maior do que as demais avaliações. As pesquisas com populações quilombolas também devem ser submetidas ao PATGEN. Devido ao prazo estendido para avaliação por todas as instâncias envolvidas no processo de avaliação, o CEP não aconselha que pesquisas com essas populações sejam realizadas em iniciações científicas e mestrados. Caso sua pesquisa se enquadre nessas condições, procure a Área de Pesquisa da FE-Unicamp para orientações específicas.