SEÇÃO DE APOIO AOS DEPARTAMENTOS

AFASTAMENTO – LICENÇA SABÁTICA/LICENÇA ESPECIAL

A cada período de sete (7) anos de serviço na Universidade é possível o servidor docente solicitar a concessão de um período remunerado de seis (6) meses para dedicar-se, no País ou no exterior, a pesquisa, estudos ou atividades ligadas à sua função na Universidade, constando-se, para tal fim, o tempo de serviço prestado à Unicamp desde a sua admissão.

A solicitação deve ser enviada para Seção de Apoio aos Departamento no prazo de 60 dias antes do início da licença. 

Em até noventa (90) dias do término da licença é obrigatório a entrega do relatório completo da pesquisa, estudo ou atividade realizada. A falta de relatório no prazo indicado implicará a perda automática do direito de fruição de nova licença.

TRAMITAÇÃO:

Aprovação na Reunião de Departamento > Aprovação na Congregação da FE > Envio à DGRH

COMO SOLICITAR:

60 dias antes do início da licença, enviar para Seção de Apoio aos Departamentos através do e-mail deptosfe@unicamp.br, com cópia para chefia do Departamento, os documentos a seguir:

– Carta de solicitação endereçada à Chefia do Departamento (com período do afastamento e declarando local do afastamento);

– Plano de Trabalho com o cronograma das atividades;

– Declaração de entrega do Relatório de Atividades;

– Declaração de vínculo empregatício;

– Declaração de Desenvolvimento de Licença Sabática no Brasil;

Se a licença for desenvolvida no EXTERIOR, enviar também:

– Formulário de solicitação para afastamento internacional;

– Solicitação de Seguro para Viagem Internacional Docente em Licença Sabática;

– Bilhetes das passagens aéreas;

NORMATIVAS:

Portaria GR-347/1985, de 16/12/1985 – https://www.pg.unicamp.br/norma/383/0

Deliberação CONSU-A-009/2003, de 27/05/2003 (altera a Portaria GR-347/1985 – https://www.pg.unicamp.br/norma/2746/0)

Deliberação CONSU-A-014/2015, de 29/09/2015 – https://www.pg.unicamp.br/norma/3879/0

AFASTAMENTO PARA PÓS-DOUTORADO

O afastamento por motivo de pós-doutorado corresponde ao período em que o servidor deixa de exercer suas funções dentro da Universidade por um 1 (um) ano, para desenvolver programa acadêmico-científico, após a obtenção do título de Doutor.

O afastamento pode ser prorrogado por no máximo 1 (um) ano, desde que a solicitação seja enviada à Seção de Apoio com 03 (três) meses de antecedência juntamente com o Relatório de Atividades e a justificativa da prorrogação.

No prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do período total do afastamento, o/a Docente deverá apresentar ao Departamento o relatório acadêmico detalhado das atividades desenvolvidas durante a vigência do Pós-Doutorado, tendo em vista que o relatório deve ser aprovado pela Congregação da FE no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do período total de afastamento concedido (Artigo 7º da Deliberação CONSU-A-14/2015).

TRAMITAÇÃO:

Aprovação na Reunião de Departamento > Aprovação na Congregação da FE > Envio à DGRH

COMO SOLICITAR:

Enviar para Seção de Apoio aos Departamentos, através do e-mail deptosfe@unicamp.br, com cópia para chefia do Departamento, os documentos a seguir:

– Solicitação de afastamento, especificando o período de início e fim, (dia, mês e ano);

– Plano de pesquisa e trabalho, com cronograma de desenvolvimento;

– Carta de aceite da instituição onde será desenvolvido o programa;

– Procuração;

– Termo de Confissão de Responsabilidade e Assunção de Encargo Financeiro – Para viagens internacionais

 

ENVIO DO RELATÓRIO FINAL:

No prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do período total do afastamento, enviar para Seção de Apoio aos Departamentos, através do e-mail deptosfe@unicamp.br, com cópia para chefia do Departamento o relatório acadêmico detalhado das atividades desenvolvidas durante a vigência do Pós-Doutorado

NORMATIVAS: 

Deliberação CONSU-A-014/2015, de 29/09/2015 – https://www.pg.unicamp.br/norma/3879/0

Instrução Normativa DGRH nº 007/2015 – https://www.dgrh.unicamp.br/documento/instrucao-normativa-dgrh-no-007-2015/

AFASTAMENTOS: NACIONAIS E INTERNACIONAIS

Afastamento Nacional:

A solicitação de afastamento nacional deve ser realizada pelo docente diretamente no sistema Vida Funcional On-line da DGRH. Não há necessidade de aprovação em reunião do Departamento, a solicitação será aprovada pela chefia imediata via sistema. Ao final do afastamento o docente poderá inserir um relatório final de atividades.

TRAMITAÇÃO:

Docente solicita o afastamento no Vida Funcional On-line > Chefia do Departamento aprecia a solicitação via sistema

COMO SOLICITAR:

– Acesse o site: https://www.dgrh.unicamp.br/
– No menu, clicar em Sistemas.
– Na coluna “Servidores Unicamp” clicar em “Vida Funcional On-line”;
– Após o login, localize o menu “Formulários”, ir até a opção “Marcações” e clicar na opção: Solicitar Afastamentos.
– Role a página para baixo e localize a etapa de “Cadastrar uma nova solicitação de afastamento”
– Preencher os campos;

– No campo “Informações Complementares sobre o afastamento” indique como ficará a reposição das aulas no período;
– Adicione a carta convite para participação do evento
– Finalize clicando em “Cadastrar”.

Afastamento Internacional:

É o afastamento, para o exterior, para participações em bancas, apresentações de trabalhos em eventos, congressos, simpósios, rodas de conversas etc. Deve ser solicitado com 30 dias de antecedência contados a partir do início da viagem e não há necessidade de aprovação em reunião do Departamento. O(a) Docente não poderá viajar antes da concretização do seguro e antes da publicação do afastamento em Diário Oficial. 

TRAMITAÇÃO:

Solicitação de anuência da Chefia do Departamento > RH/FE via Formulário Google > DGRH

COMO SOLICITAR:

1) Solicitação para Chefia do Departamento

Antes do preenchimento do Formulário Google, o Docente deve solicitar a anuência da Chefia do Departamento para o Afastamento Internacional, através de e-mail. O e-mail de solicitação para Chefia deve conter:

– Carta Convite da instituição. Documento OFICIAL, timbrado e emitido pela instituição;
– Período do afastamento;
– Declarar como será a tratativa com as aulas no período do afastamento (se há ou não aulas no período do afastamento)

2) Solicitação de Afastamento para o RH/FE 

Após o retorno com a anuência da Chefia do Departamento, preencher o Formulário Google que irá para o RH/FE:
Link do formulário: https://forms.gle/zmMapYskSaJCbsfC9

No formulário, além das perguntas, existem campos para o envio dos arquivos:

– Carta Convite da instituição. Documento OFICIAL, timbrado e emitido pela instituição;
– E-mail com anuência da Chefia do Departamento.

LEMBRETE:

O/A Docente não poderá viajar antes da concretização do seguro e antes da Publicação.

Para mais informações e esclarecimentos sobre a solicitação, entrar em contato com o RH/FE através do e-mail: fedurh@unicamp.br ou nos telefones (19) 3521-5607 – Angélica / (19) 3521-7965 – Raissa

AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SAÚDE (ATESTADO MÉDICO)

O servidor ou seu representante deverá apresentar o atestado médico ou odontológico, independentemente da duração, diretamente ao RH de sua Unidade/Órgão, no prazo máximo de 2 dias contados da data do início do seu afastamento, excluindo da contagem do prazo o dia inicial do atestado. Por exemplo, se o atestado tiver início numa segunda-feira, deverá ser apresentado até quarta-feira. Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o atestado poderá ser entregue até o primeiro dia útil seguinte.

Mais informações, entrar em contato com o RH/FE através do e-mail: fedurh@unicamp.br ou nos telefones (19) 3521-5607 / (19) 3521-7965

ATIVIDADE SIMULTÂNEA: ORIENTAÇÕES E DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD

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  • ATIVIDADE SIMULTÂNEA: 
    Procedimentos para realização de atividades concomitantes, REMUNERADAS *OU NÃO*.
    Todas as orientações e formulários a serem preenchidos estão disponíveis aqui.
  • CALENDÁRIO DE REUNIÕES DA CPDI
    Clique aqui para ver o calendário.
ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE

MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA PROBATÓRIO DOCENTE: manual-orientacoes_ao_docente.pdf

Mais informações, consultar o RH/FE através do e-mail fedurh@unicamp.br ou nos telefones (19) 3521-5607 / (19) 3521-7965.

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇAS

FÉRIAS, LICENÇA PRÊMIO E SABÁTICA

Fonte: https://www.dgrh.unicamp.br/noticias/ferias-licenca-premio-e-sabatica

Titulares podem interromper usufruição para participar de reuniões dos colegiados a que pertençam

Considerando os termos da Deliberação CONSU-A-11/2021, publicada no último dia 08/4, fica facultado ao servidor docente, pesquisador e técnico-administrativo, na qualidade de membro titular de órgão colegiado, como CONSU, CAD, CEPE, CCG, CCPG e demais colegiados, como as Congregações nas Unidades/Órgãos, suspender por sua própria vontade a usufruição de férias, licença prêmio ou licença sabática exclusivamente para participar da reunião.

A interrupção deverá ser comunicada por escrito (em papel ou por mensagem eletrônica a partir do endereço institucional), com antecedência mínima de 24 horas úteis da data da reunião, pelo servidor à Área de Recursos Humanos de sua Unidade / Órgão, que deverá enviar cópia dessa comunicação para ciência e providências à Secretaria do órgão colegiado correspondente. O procedimento não envolve registro em sistema pelo RH nem afeta valores creditados no caso de férias, cabendo acrescentar o dia da reunião para compensação ao final do período envolvido.

Para as demais atividades regulares na Unicamp, administrativas ou acadêmicas, permanece a orientação dada pelo Parecer PG-1258/2019.

Para saber mais:

Servidores não podem exercer atividades administrativas e de magistério em períodos de férias, licenças e afastamentos

Deliberação CONSU-A-11/2021

ADESÃO AO PROGRAMAS DE PROFESSOR e PESQUISADOR COLABORADOR e PROFESSOR COLABORADOR VISITANTE – ORIENTAÇÕES E MODELOS DE DOCUMENTOS

PROFESSOR COLABORADOR

NORMATIVA: Deliberação CONSU-A-016/2020 – LEIA COM ATENÇÃO

(https://www.sg.unicamp.br/download/legislacoes/1310fb777ef03c724138b734713129fb)

Documentos: (Docentes que estão com a data de aposentadoria pré-estabelecida e docentes externos à Unicamp)

Obs: Para adesão de professores colaboradores externos será necessário o vínculo com outra IES.

a) Solicitação do Docente por escrito, endereçada à chefia do departamentos, contendo o período de Adesão, a partir da data da reunião da congregação do mês. (vide calendário de reuniões da FE);

b) Plano das atividades a serem desenvolvidas durante o período de 3 anos (Com data inicial de um dia após a aposentadoria ou a partir da data da reunião da congregação); Ex: 28/11/2023 a 27/11/2026

c) O diploma de Professor Doutor (título de Doutor, outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de validade nacional para inserção no sistema SGP/DGRH, após o recebimento do convite);

d) curriculum vitae que demonstre as atividades docentes desenvolvidas em Instituição de Ensino Superior ou afins, até a data do pedido, se não houver pertencido aos quadros da Unicamp (para inserção no sistema SGP/DGRH, após o recebimento do convite);

e) documentação pessoal, (RG, CPF e Comprovante de endereço), se não houver pertencido aos quadros da Unicamp, para inserção no sistema SGP;

PESQUISADOR COLABORADOR

NORMATIVA: Deliberação CONSU-A-016/2020 – LEIA COM ATENÇÃO

(https://www.sg.unicamp.br/download/legislacoes/1310fb777ef03c724138b734713129fb)

Documentos: Docentes externos à Unicamp.

Obs: Para adesão de pesquisadores colaboradores não será necessário o vínculo com outra IES.

a) Carta convite (interesse) do docente da Unicamp ao docente externo com justificativa da solicitação.

b) Carta à Chefia do Departamento, de aceite do docente à Chefia do Departamento, contendo o período completo (dia/mes/ano).

c) plano de atividades a ser desenvolvido;

d) Comprovação de atuação do docente em Instituições de Ensino Superior, ou afins;

e) o diploma de Professor Doutor (o título de Doutor outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de validade nacional);

f) curriculum vitae que demonstre atividades de pesquisa desenvolvidas ou em desenvolvimento, se não houver pertencido aos quadros da Unicamp;

g) documentação pessoal (RG, CPF e Comprovante de endereço), se não houver pertencido aos quadros da Unicamp;

PESQUISADOR COLABORADOR VISITANTE:

NORMATIVA: Deliberação CONSU-A-017/2020, de 02/06/2020 – LEIA COM ATENÇÃO

(https://www.pg.unicamp.br/norma/21770/1)

Documentos: Docentes externos à Unicamp

I – convite da Unidade de Ensino e Pesquisa, Centro ou Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa onde irá atuar, aprovado por sua instância superior (Congregação, ou Conselho ou similar);

II – carta de aceite do profissional;

III – plano de trabalho em pesquisa, contendo a descrição das atividades a serem desenvolvidas em projeto de pesquisa indicando a duração prevista da sua permanência;

IV – currículo do profissional atualizado, ou, no caso de estrangeiro, em formato eletrônico personalizado;

V – comprovante do financiamento para manutenção do profissional pelo período de sua atuação no programa de Pesquisador Visitante Convidado (termo de outorga);

VI – caso o profissional tenha vínculo empregatício ou funcional com outro ente, público ou privado, documento de sua instituição de origem com a concordância de sua participação no Programa de Pesquisador Visitante Convidado da Unicamp;

VII – documentação pessoal.

TRAMITAÇÃO:

Desde janeiro/2021 os trâmites são realizados também no formato eletrônico, por meio do sistema SGP (DGRH).

O colaborador deverá primeiramente encaminhar os documentos, à Seção de Apoio aos Departamentos, através do e-mail: deptosfe@unicamp.br, para Deliberação em reunião do Departamento.

Após a aprovação do Departamento, a Seção de Apoio deverá enviar ao colaborador, um convite de acesso ao sistema SGP, que chegará no e-mail, para preenchimento dos dados e inserção de documentos através de upload.

Renovação ou encerramento das atividades: no programa de professor/pesquisador colaborador ou pesquisador colaborador visitante, o DGRH enviará três e-mails (via sistema), com antecedência, ao professor cadastrado para saber se ele tem interesse na renovação. O professor deverá entrar no sistema, seguindo as orientações contidas no texto de e-mail para iniciar a renovação e inserir o Relatório Final de Atividades do período (obrigatório) tanto para renovação quanto para encerramento.

ORIENTAÇÕES DE COMO PROVIDENCIAR A DOCUMENTAÇÃO

  • realizar o download dos documentos conforme links abaixo
  • alterar campos em ‘amarelo’ e/ou XXXXXXXX

MODELOS DE DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: RELATÓRIO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE PROFESSOR / PESQUISADOR COLABORADOR / PESQUISADOR COLABORADOR VISITANTE

  1.  Modelo do relatório
  2.  Parecer do coordenador de linha (interno)

DOCUMENTOS PARA ADESÃO OU RENOVAÇÃO DA ADESÃO NO PROGRAMA DE PROFESSOR / PESQUISADOR COLABORADOR E CREDENCIAMENTO / RECREDENCIAMENTO NO PPGE E OU NO MP:

Parecer do coordenador de linha (interno)

 Solicitação de Renovação – Professor Colaborador

 Solicitação de Renovação – Pesquisador Colaborador

 Solicitação de Renovação e Recredenciamento – Professor Colaborador

 Solicitação de Credenciamento

 Solicitação Recredenciamento

 Modelo Plano de Trabalho

CREDENCIAMENTO NA GRADUAÇÃO

PROFESSOR DA GRADUAÇÃO

NORMATIVA: Deliberação CEPE – A – 006/2022 – LEIA COM ATENÇÃO

https://www.pg.unicamp.br/norma/31265/0

Documentos necessários: (docentes que atuem na área do curso que irá ministrar)

a) Formulário de Credenciamento – Clique aqui para acessar o modelo;

b) Termo de credenciamento assinado

Anexo I – Para professor colaborador ou PPPD (Clique aqui para ver o modelo)
Anexo II – Para funcionário da Carreira PAEPE (Clique aqui para ver o modelo)
c) Documentação pessoal (RG e CPF), caso o interessado não seja ativo na UNICAMP

d) Comprovante de Endereço (em casos novos)

e) Diploma de Doutorado (em casos novos)

f) Curriculum Vitae atualizado;

g) Plano de Trabalho com a descrição das atividades que serão desenvolvidas no curso ou disciplina;

h) Indicação do docente responsável pela disciplina, que deverá ser um docente ativo da Universidade da Carreira Magistério Superior – MS, Magistério Artístico – MA, Magistério Tecnólogo Superior – MTS, Docente em Ensino de Línguas – DEL ou Docente em Educação Especial e Reabilitação – DEER; Fazer a indicação por escrito, destinado à chefia do Departamento.

i) Documento de sua instituição de origem com a concordância de seu credenciamento para colaborar em atividades de ensino dos cursos de Graduação da Unicamp. Caso o profissional tenha vínculo empregatício ou funcional com outro ente, público ou privado.

j) Termo de Credenciamento na Pós-Graduação FE (PPPD) ou Termo de Adesão no Programa de Professor ou Pesquisador Colaborador da UNICAMP no caso de docentes externos.

Obs: No caso de docentes externos (as) vinculados (as) a outra IES, publica ou privada, será necessário a apresentação de Termo de Credenciamento na Pós-Graduação como Pós-Doc (PPPD) ou outro tipo de credenciamento ou Termo de Adesão no Programa de Professor ou Pesquisador Colaborador da Unicamp. Vide no espaço da Seção de Apoio no site da FE, as orientações para adesão nos programas de pesquisador ou professor colaborador.

TRAMITAÇÃO:

O colaborador deverá primeiramente encaminhar os documentos, à Seção de Apoio aos Departamentos, através do e-mail: deptosfe@unicamp.br, para Deliberação em reunião do Departamento.

Após a aprovação do Departamento, a Seção de Apoio deverá enviar para a graduação.

Novo credenciamento: um novo termo de adesão ao credenciamento na graduação, poderá ser acordado três meses antes do vencimento do período das atividades.

OBS: a renovação para credenciamento na graduação deve ser feita semestralmente.

ORIENTAÇÕES DE COMO PROVIDENCIAR A DOCUMENTAÇÃO

realizar o download dos documentos conforme links abaixo
alterar campos em ‘amarelo’ e/ou XXXXXXXX

CREDENCIAMENTO NA PÓS-GRADUAÇÃO

NORMATIVA: Deliberação CONSU-A-010/2015 – LEIA COM ATENÇÃO

https://www.pg.unicamp.br/norma/3862/1

NORMATIVA: RESOLUÇÃO: 01/2020 – LEIA COM ATENÇÃO

Os critérios de credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Educação da FE/Unicamp estão dispostos na Resolução CPG 01/2020
As solicitações de credenciamento e recredenciamento deverão ser encaminhadas pela Linha de Pesquisa à CPG através de parecer substanciado que comprove o cumprimento dos requisitos definidos pela Resolução CPG 01/2020
Tais  solicitações deverão ser submetidas à apreciação da Comissão de Pós-Graduação observando-se o calendário das reuniões
ORIENTAÇÕES SOBRE OS TRÂMITES PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO/RECREDENCIAMENTO:
PROGRAMA DE PROFESSOR DA UNICAMP
Para credenciamento de docentes é  necessário encaminhar para posfe@unicamp.br e deptosfe@unicamp.br os seguintes documentos:
  1. Parecer substanciado da linha de pesquisa;
  2. Aprovação do departamento tendo em vista a adesão ao Programa de Professor da UNICAMP, bem como ciência do pedido de credenciamento;
  3. curriculum Lattes atualizado que demonstre as atividades docentes desenvolvidas em Instituição de Ensino Superior, até a data do pedido;
  4. documentação pessoal (cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço);
  5. plano de atividades a ser desenvolvido.

 

PROGRAMA DE PESQUISADOR DA UNICAMP  
Para credenciamento de docentes é  necessário encaminhar para posfe@unicamp.br e deptosfe@unicamp.br os seguintes documentos:
  1. Parecer substanciado da linha de pesquisa;
  2. Aprovação do departamento tendo em vista a adesão ao Programa de Pesquisador da UNICAMP, bem como ciência do pedido de credenciamento;
  3. curriculum Lattes atualizado;
  4. documentação pessoal (cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço);
  5. plano de atividades a ser desenvolvido.

 

RECREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E PESQUISADORES

Para recredenciamento dos casos acima são necessários:
  1. Parecer substanciado da linha de pesquisa;
  2. Relatório das atividades realizadas no biênio anterior;
  3. Plano de atividades a serem desenvolvidas no próximo biênio.

 

Fluxo burocrático para submissão à CPG:

Parecer da(s) Linha(s) de Pesquisa → Departamento (para ciência do credenciamento e aprovação da adesão/renovação da adesão ao Programa de Professor ou Pesquisador Colaborador) → CPG → Congregação.

RADEP: ORIENTAÇÕES

ACESSO AO SISTEMA RADEP

Para acessar o sistema RADEP, clique aqui  

 *Para tipo de senha escolher ‘Vida Funcional‘ (senha DGRH) ou ‘SISE’ (senha DAC/SIGA)

ARQUIVOS PARA AUXÍLIO NO PREENCHIMENTO DO RAD NO SISTEMA:

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Publicado em: 22/outubro/2020

Deliberação CONSU-A-015/2015, de 29/09/2015 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de Relatórios de Atividades por parte dos docentes do Magistério Superior e dá outras providências.

” Artigo 1º: 

§ 1º – O docente em RDIDP ou em RTC que não apresentar o Relatório de Atividades até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo previsto no caput, terá o seu regime de trabalho automaticamente reduzido para RTC ou RTP, respectivamente. 

§ 2º – Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o docente permanecerá no regime de trabalho reduzido até a apresentação do seu Relatório de Atividade à Unidade/ Departamento a que pertença. “

>>> Leia a deliberação na íntegra: https://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=3880

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ORIENTAÇÕES:

1. Certificados/declarações de – UNICAMP:

* disciplinas ministradas

* bancas de pós-graduação (defesa/qualificação)

* bancas de TCC

– Essas informações são inseridas pela DAC. **Após verificar o RAD, se não constarem, entrar em contato com as respectivas áreas responsáveis: Graduação e Pós, para verificar a pendência;

***Houve problema entre o SIGA e RAD para o ano de 2019, então a DAC precisa inserir os dados manualmente, referente ao ano de 2019.

2. CONVÊNIOS: verificar junto à Extensão, se for o caso, pois a inserção é realizada por aquela área;

3. BOLSAS SAE: verificar junto a Área de Pesquisa (Fabiana), pois quando se trata de bolsas com financiamento, ela insere no SIPEX. Mas antes, por favor verificar como está no RAD. **Bolsas de IC são inseridas por nós, sem financiamento ou se tiver a informação correta do valor da bolsa, período inicial e final (em dd/mm/aaaa) e agência de fomento, caso contrário não conseguimos inserir de maneira correta;

4. Sempre que for inserido ou atualizado dado no SIPEX, só aparecerá no RAD ‘novo’ após às 00hrs, ou seja, no dia seguinte.

5. A cada nova inserção, atualização, pedimos a gentileza do professor realizar o download de seu RAD no site da PRDU (link disponível no site da FE / Seção de Apoio aos Deptos e aqui: https://www.siarh.unicamp.br/passaporte/Login.jsp?sso.ticket=a962db9b0b915e66ec33014302d5b316) e verificar se está certo. Não temos como verificar os RAD, pois atendemos à todos os professores nesta demanda e em outras.

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Site da PRDU, acesso ao sistema RAD e orientações: http://www.prdu.unicamp.br/cidd/relatorio-de-atividades-docentes-rad-informatizado

MANUAL DETALHADO (*observar especialmente as págs. 15-21)

 MANUAIS DISPONÍVEIS NO SITE DA PRDU:

Manual do processo de elaboração e entrega do Relatório de Atividades Docente

Relatório de Atividades Docente – Dúvidas Frequentes (Novo)

Manual dos dados do Relatório de Atividades Docentes

Manual de Procedimentos para Realizar a Avaliação do Relatório de Atividades Docente

Apresentação da implantação do processo de elaboração e entrega do Relatório de Atividades Docente

EXTENSÃO

Extecamp – Tutorial para cadastro de hora aula de cursos ou disciplinas de extensão

Extecamp – Tutorial para cadastro de monografias de alunos de especialização

CONTATO DE DOCENTES DA FE

Pesquisar nome, telefone e e-mail DOCENTES DA FE: clique aqui

As áreas e disciplinas  concursáveis podem ser consultadas no sítio da Secretaria Geral – UNICAMP, como segue:

ÁREAS CONCURSÁVEIS dos DEPARTAMENTOS – FE
https://www.sg.unicamp.br/gde/areas-e-disciplinas-concursaveis/catalogo…
Atenciosamente,

Seção de Apoio aos Departamentos.

Atualizações de conteúdo

29/novembro/2021 – Nize (Inclusão do item: Interrupção de Férias, Licença Prêmio e Sabática para participação em reuniões de colegiados)

25/outubro/2021 – Nize (Atualização do conteúdo de Afastamentos: Nacionais e Internacionais)

13/outubro/2021 – Nize (Inclusão do item: Afastamento por motivo de saúde)

07/outubro/2021 – Nize (Revisão/Alteração de conteúdo de Afastamentos: Nacionais e Internacionais)

23/setembro/2021 – Nize (Revisão/Alteração de conteúdo de Afastamento de Pós-Doutorado e de Afastamentos nacionais e internacionais)

20/setembro/2021 – Nize (Revisão/alteração de conteúdo de Afastamento de Pós-Doutorado e inclusão de orientações sobre a Licença Sabática (ou Licença Especial)

27/julho/2021 – Nize (Revisão de Conteúdo, atualização Chefias Departamentos, Calendário de Reuniões e inclusão de orientações sobre afastamento de Pós-Doutorado)

02/junho/2021 – Renata (Atividade Simultânea)

27/maio/2021 – Renata (Atividade Simultânea)

12/maio/2021 – Renata (Colaborador)

10/maio/2021 – Renata (revisão de conteúdo, acerto das imagens)

15/dezembro/2020 – Renata (calendário de reuniões 2021)

22/outubro/2020 – Renata

14/jul/2020 – Renata

16/jun/2020 – Renata

24/mar/2020 – Renata

06/fev/2020 – Renata

03/fev/2020 – Renata

29/jan/2020 – Renata

28/jan/2020 – Renata

19/jun/2023 – Nize – Professor e pesquisador Colaborador

22/jun/2023 – Nathally – Credenciamento na Graduação

23/jun/2023 – Nathally – Credenciamento na Pós-Graduação

Caso identifique problemas encaminhar e-mail para: deptosfe@unicamp.br