Departamentos

Atualizado em 13/10/2021 - 10:19

SEÇÃO DE APOIO AOS DEPARTAMENTOS

 

 

Publicado em: 30/11/2021

Conheça todas as etapas para a entrega do RAD: clique aqui!

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Envie sua sugestão, tutorial, etc para publicarmos, e assim poderemos ajudar à todos! Aqui você encontrará facilidades para nos ajudar no dia-a-dia com as tarefas.

Como assinar em pdf? Disponibilizado pelo Prof. Dirceu da Silva (Obrigada!!!)

É assegurada ao servidor docente licença especial para fins técnicos, científicos ou culturais, obedecidas as seguintes condições:

a) concessão, a cada período de sete (7) anos de serviço na Universidade, de um período remunerado de seis (6) meses para o servidor docente, portador de, no mínimo, o título de Doutor, dedicar-se, no País ou no exterior, a pesquisa, estudos ou atividades ligadas à sua função na Universidade, constando-se, para tal fim, o tempo de serviço prestado à Unicamp desde a sua admissão.

(...)

c) o pedido será acompanhado de memorial expondo o plano de pesquisa, estudo ou atividade durante os seis (6) meses, obrigando-se o servidor a apresentar, até noventa (90) dias do término da licença, um relatório completo da pesquisa, estudo ou atividade realizada; a falta de relatório no prazo indicado implicará a perda automática do direito de fruição de nova licença; e

(...)

Ou seja, para usufruir a licença sabática, é necessário enviar à Seção de Apoio aos Departamentos através do e-mail: deptosfe@unicamp.br, um memorial com o plano de atividades e cronograma do período. Essa solicitação deverá ser aprovada pelo departamento e posteriormente pela Congregação. Para então encaminharmos à DGRH.

Para maiores informações acesse os links abaixo:

https://www.pg.unicamp.br/norma/383/0

https://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/licencas-e-afastamentos/afastamento-sabatica

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COMO SOLICITAR?

Documentos a serem encaminhados ao deptos@unicamp.br (Mencionar no Assunto/título do e-mail: Solicitação de Licença sabática - Prof(a) seu nome

- Solicitação do docente por escrito endereçada ao chefe do departamento

- Plano de Trabalho

 

Atenciosamente,

 

O afastamento por motivo de pós-doutorado, correspondente ao período em que o servidor deixa de exercer suas funções dentro da Universidade por prazo máximo de 2 anos, mediante autorização das instâncias superiores e observadas as legislações vigentes,

Para solicitar afastamento para desenvolver programa acadêmico-científico, após a obtenção do título de Doutor, nos termos do artigo 3º, inciso III, da Deliberação CONSU-A-014/2015, o servidor deverá apresentar a seguinte documentação ao RH local (Unidade, Órgão, Centro ou Núcleo Interdisciplinar):

 

Encaminhar à chefia do Departamento através do e-mail: deptosfe@unicamp.br.:

a) Solicitação de afastamento, especificando o período de início e fim, (dia, mês e ano);
b) Plano de pesquisa e trabalho, com cronograma de desenvolvimento;
c) Carta de aceite da instituição onde será desenvolvido o programa;
d) Termo de Confissão de Responsabilidade e Assunção de Encargo Financeiro (anexo I) Para viagens internacionais - Segue abaixo o modelo para preenchimento:

 

e) Procuração de representação de interesses junto à Unicamp (anexo II) - Segue abaixo o modelo para preenchimento:

 

f) Manifestação favorável do dirigente da Unidade/Órgão, referente ao afastamento;

Após aprovação do Departamento, a Seção de Apoio encaminhará o Ofício à Direção, solicitando a apreciação da Congregação.

Os anexos I e II relativos aos itens "e)" e "f)" da lista de documentos relacionados acima, também estão disponíveis na: INSTRUÇÃO NORMATIVA DGRH Nº 007/2015 - https://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/documentos/instrucoes-normativas/instrucoes-normativas-dgrh-2015/instrucao-normativa-dgrh-no-007-2015#artigo9 (no final da página),  onde há orientações mais detalhadas sobre esse tipo de afastamento.

Vale ressaltar também que dentro do prazo máximo de trinta dias após o término do período total do afastamento, o/a Docente deverá apresentar ao Departamento o relatório acadêmico detalhado das atividades desenvolvidas durante a vigência do Pós-Doutorado.

Haja vistas que o Artigo 7º da Deliberação CONSU-A-14/2015 diz que dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o término do período total de afastamento concedido nos termos do artigo 5º, o docente deverá ter aprovado pela Congregação ou instância equivalente da Unidade a que estiver subordinado relatório acadêmico detalhado das atividades desenvolvidas durante a sua vigência.

 

Atenciosamente,

Seção de Apoio aos Departamentos

ORIENTAÇÕES

Afastamento Nacional:

O afastamento Nacional agora, deverá se feito pelo docente diretamente no sistema de Vida Funcional do DGRH. Para isso, o docente deverá acessar no site do  DGRH: https://www.dgrh.unicamp.br/

- Clicar em Sistemas

- Dentro de Servidores Unicamp, clicar em Vida Funcional on-line

- Clicar em: FORMULÁRIOS no Menu, escolher a opção: MARCAÇÕES e finalize clicando na opção: Solicitar Afastamentos

- Preencher o formulário, adicionar carta convite para participação do evento e clicar em: Solicitar

Observação:

1) Não há necessidade de aprovação em reunião do Departamento, a solicitação será aprovada pela chefia imediata via sistema;

2) ao final do afastamento o docente poderá inserir um relatório.

 

Afastamento Internacional:

Para solicitações de afastamento internacional para participações em bancas,  apresentação de trabalhos em eventos, congressos, simpósios, rodas de conversas etc, o docente deverá  encaminhar para a Seção de Apoio aos Departamentos através do e-mail: (deptosfe@unicamp.br), com 30 dias de antecedência do dia da viagem, os documentos relacionados abaixo, seguindo as orientações contidas no documento de link: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/licencas-e-afastamentos/afastamento-exterior

a) o formulário para afastamento internacional (clique aqui para baixar);

b) a Carta Convite da instituição *SOMENTE* documento oficial emitido pela instituição, em papel timbrado;

c) os bilhetes da passagem aérea e (quando as passagens não forem compradas pela Unicamp);

d) o Termo de Responsabilidade para viagem internacional (clique no link ao lado para baixar) 

f) Procuração de representação de interesses junto à Unicamp (anexo II) - Para afastamentos a partir de uma semana. Segue ao lado o modelo para preenchimento: Procuração

 

Observação:

1) O/A Docente não poderá viajar antes da concretização do seguro e antes da Publicação.

2) Não há necessidade de aprovação em reunião do Departamento, a solicitação deverá ser aprovada pela chefia imediata. A Seção de Apoio providenciará a inserção do formulário e do Termo de Responsabilidade no Sigad para assinaturas do(a) docente, chefe de departamento e de testemunhas.

Segue as orientações sobre o encaminhamento do afastamento:

https://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/licencas-e-afastamentos/licenca-saude-esu

O servidor ou seu representante deverá apresentar o atestado médico ou odontológico, independentemente da duração, diretamente ao RH de sua Unidade/Órgão, no prazo máximo de 2 dias contados da data do início do seu afastamento, excluindo da contagem do prazo o dia inicial do atestado. Por exemplo, se o atestado tiver início numa segunda-feira, deverá ser apresentado até quarta-feira. Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o atestado poderá ser entregue até o primeiro dia útil seguinte.

Atenciosamente,

 



ATIVIDADE SIMULTÂNEA: 

procedimentos para realização de atividades concomitantes, REMUNERADAS *OU NÃO*

Todas as orientações e formulários a serem preenchidos estão disponíveis no ícone ao lado

 

 

 

 

 



CALENDÁRIO DE REUNIÕES DA CPDI

clique na imagem à esquerda

 

 

 

                                           

 

MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA PROBATÓRIO DOCENTE: manual-orientacoes_ao_docente.pdf

FÉRIAS, LICENÇA PRÊMIO E SABÁTICA

Fonte: https://www.dgrh.unicamp.br/noticias/ferias-licenca-premio-e-sabatica

 

Titulares podem interromper usufruição para participar de reuniões dos colegiados a que pertençam

 

Considerando os termos da Deliberação CONSU-A-11/2021, publicada no último dia 08/4, fica facultado ao servidor docente, pesquisador e técnico-administrativo, na qualidade de membro titular de órgão colegiado, como CONSU, CAD, CEPE, CCG, CCPG e demais colegiados, como as Congregações nas Unidades/Órgãos, suspender por sua própria vontade a usufruição de férias, licença prêmio ou licença sabática exclusivamente para participar da reunião.

A interrupção deverá ser comunicada por escrito (em papel ou por mensagem eletrônica a partir do endereço institucional), com antecedência mínima de 24 horas úteis da data da reunião, pelo servidor à Área de Recursos Humanos de sua Unidade / Órgão, que deverá enviar cópia dessa comunicação para ciência e providências à Secretaria do órgão colegiado correspondente. O procedimento não envolve registro em sistema pelo RH nem afeta valores creditados no caso de férias, cabendo acrescentar o dia da reunião para compensação ao final do período envolvido.

Para as demais atividades regulares na Unicamp, administrativas ou acadêmicas, permanece a orientação dada pelo Parecer PG-1258/2019.

 

Para saber mais:

Professor e Pesquisador Colaborador:

 

Norma: Deliberação CONSU-A-016/2020 (https://www.sg.unicamp.br/download/legislacoes/1310fb777ef03c724138b734713129fb)

 

Requisitos:

Professor Colaborador

- Docentes Aposentados da FE e Professores Pesquisadores Externos: Poderão solicitar o ingresso no Programa de Professor Colaborador junto às Unidades de Ensino e Pesquisa da Unicamp aqueles que preencherem os seguintes requisitos, cumulativamente:

I - comprovada atuação docente em Instituições de Ensino Superior, ou afins;

II - título de Doutor, outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de validade nacional.

Pesquisador Colaborador

- Pesquisador Colaborador: docentes externos à FE.  Poderão solicitar o ingresso no Programa de Pesquisador Colaborador, para realização de qualquer atividade de pesquisa em Unidades de Ensino, aqueles que tenham o título de Doutor outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de validade nacional.

 

                                                      

DOCUMENTAÇÃO E TRAMITAÇÃO:

 

Desde janeiro/2021 os trâmites são realizados também no formato eletrônico, por meio do sistema SGP (DGRH).

O colaborador deverá preencher os documentos abaixo, e encaminhar à Seção de Apoio ao Departamentos para Deliberação em reunião do Departamento. 

O colaborador receberá um e-mail convite de acesso ao sistema SGP, para preenchimento dos dados e inserção de documentos através de upload.

 

Para adesão ao programa de professor colaborador o professor deve enviar os seguintes documentos, contidos na DELIBERAÇÃO CONSU-A-016, de 02/06/2020

Artigo 3º – Para solicitar o ingresso no programa, o interessado deve se cadastrar no sistema informatizado anexando a seguinte documentação:

I - Professor Colaborador 
a) curriculum vitae que demonstre as atividades docentes desenvolvidas em Instituição de Ensino Superior ou afins, até a data do pedido, se não houver pertencido aos quadros da Unicamp; 
b) documentação pessoal, (RG, CPF e Comprovante de endereço), se não houver pertencido aos quadros da Unicamp; 
c) plano de atividades a ser desenvolvido.

Obs: Se o docente houver pertencido ao quadro da Unicamp, não há necessidade de inserir no sistema SGP os documentos acima, deverá inserir somente o Plano de trabalho no campo PROJETO.

II - Pesquisador Colaborador 
a) curriculum vitae que demonstre atividades de pesquisa desenvolvidas ou em desenvolvimento, se não houver pertencido aos quadros da Unicamp; 
b) documentação pessoal (RG, CPF e Comprovante de endereço), se não houver pertencido aos quadros da Unicamp; 
c) plano de atividades a ser desenvolvido. 

- Pela Seção de Apoio precisamos que o(a) mesmo(a) (Professor(a) ou pesquisador(a) ) faça uma solicitação de interesse em se cadastrar no programa, por escrito endereçada para a chefe do Departamento e encaminhe para o e-mail: deptosfe@unicamp.br

- Se o (a) (Professor(a) ou pesquisador(a)) tiver interesse em se credenciar no PPGE e ou no MP, deverá enviar (também para o e-mail: deptosfe@unicamp.br), uma solicitação endereçada para a coordenadora da Pós-graduação e outra endereçada para a Coordenadora do MP.

- Se o (a) interessado (a) (professor ou pesquisador) tiver interesse somente na adesão do colaborador, vamos precisar de um parecer departamental, comentando sobre as atividades que ela planeja para o triênio e requisitos para isso, aceitando o professor (a) como professor ou pesquisador colaborador.

- Caso o (a) interessado (a) (professor ou pesquisador) tenha também o interesse no credenciamento do PPGE e ou MP, vamos precisar de um parecer das linhas (PPGE e ou MP), comentando sobre as atividades que ela planeja para o triênio e requisitos para isso, aceitando o professor (a) como professor ou pesquisador colaborador.

 

Para renovação no programa de pesquisador/professor colaborador o (a) professor (a) deve enviar os seguintes documentos:

- Solicitação por escrito endereçada à chefia do Departamento;

- Relatório de Atividades exercidas no triênio a se findar;

- Plano de trabalho das atividades a serem realizadas no próximo triênio;

- Parecer Departamental se for para a renovação de colaborador;

- Parecer circunstanciado da linha se houver interesse no recredenciamento do PPGE;

- Parecer da linha se houver interesse no recredenciamento do MP.

ATENÇÃO:

a) A Pós-Graduação juntamente com a Seção de Apoio, tem sugerido um parecer circunstanciado da linha de pesquisa que contemple a renovação a adesão ao Programa de Professor ou Pesquisador Colaborador, que contemple a adesão ou a renovação ao Programa de Professor Colaborador da Unicamp, bem como, o credenciamento ou recredenciamento no PPGE. Para isso, o relator da linha deve pertencer ao quadro de docentes do mesmo departamento do interessado.

b) Todos os documentos endereçados à Pós-Graduação (PPGE e MP), encaminhados à Seção de Apoio por e-mail, serão enviados posteriormente á Pós-Graduação para providencias.

ORIENTAÇÕES DE COMO PROVIDENCIAR A DOCUMENTAÇÃO

  • realizar o download dos documentos conforme links abaixo
  • alterar campos em 'amarelo' e/ou XXXXXXXX

 

MODELOS DE DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: RELATÓRIO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE PROFESSOR / PESQUISADOR COLABORADOR

  1.  modelo_relatorio.doc
  2.  Parecer do coordenador de linha (interno)

DOCUMENTOS PARA ADESÃO OU RENOVAÇÃO DA ADESÃO NO PROGRAMA DE PROFESSOR / PESQUISADOR COLABORADOR E CREDENCIAMENTO / RECREDENCIAMENTO NO PPGE E OU NO MP:

  1.  depto_-_solicitacao_renovacao_de_professor_colaborador_e_recredenciamento.docx
  2.  depto_-_solicitacao_renovacao_de_pesquisador_colaborador.docx
  3.  depto_e_ppge_solicitacao_renovacao_de_professor_colaborador_e_recredenciamento.docx
  4.  ppge_-_solicitacao_credenciamento.docx
  5.  ppge_-_solicitacao_recredenciamento.docx
  6.  modelo_plano_de_trabalho.docx
  7. Parecer do coordenador de linha (interno)

                                          

      Coordenadores de linhas de pesquisaaqui

 

 
 


 

O QUE FAZER QUANDO OS DADOS APARECEM NO SIPEX, MAS NÃO APARECEM NO RAD? clicar no ícone ao lado


 

Como adequar dados - desmarcar atividades? clicar no ícone ao lado


Tutorial para a entrega do RAD:

clique na imagem à esquerda

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Publicado em: 22/outubro/2020
 
Deliberação CONSU-A-015/2015, de 29/09/2015 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de Relatórios de Atividades por parte dos docentes do Magistério Superior e dá outras providências.
 
" Artigo 1º: 
§ 1º - O docente em RDIDP ou em RTC que não apresentar o Relatório de Atividades até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo previsto no caput, terá o seu regime de trabalho automaticamente reduzido para RTC ou RTP, respectivamente. 
 
§ 2º - Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o docente permanecerá no regime de trabalho reduzido até a apresentação do seu Relatório de Atividade à Unidade/ Departamento a que pertença. "
 
>>> Leia a deliberação na íntegra: https://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=3880
 
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ORIENTAÇÕES:
 
1. Certificados/declarações de - UNICAMP:
* disciplinas ministradas
* bancas de pós-graduação (defesa/qualificação)
* bancas de TCC
- Essas informações são inseridas pela DAC. **Após verificar o RAD, se não constarem, entrar em contato com as respectivas áreas responsáveis: Graduação e Pós, para verificar a pendência;
***Houve problema entre o SIGA e RAD para o ano de 2019, então a DAC precisa inserir os dados manualmente, referente ao ano de 2019.
 
2. CONVÊNIOS: verificar junto à Extensão, se for o caso, pois a inserção é realizada por aquela área;
 
3. BOLSAS SAE: verificar junto a Área de Pesquisa (Fabiana), pois quando se trata de bolsas com financiamento, ela insere no SIPEX. Mas antes, por favor verificar como está no RAD. **Bolsas de IC são inseridas por nós, sem financiamento ou se tiver a informação correta do valor da bolsa, período inicial e final (em dd/mm/aaaa) e agência de fomento, caso contrário não conseguimos inserir de maneira correta;
 
4. Sempre que for inserido ou atualizado dado no SIPEX, só aparecerá no RAD 'novo' após às 00hrs, ou seja, no dia seguinte.
 
5. A cada nova inserção, atualização, pedimos a gentileza do professor realizar o download de seu RAD no site da PRDU (link disponível no site da FE / Seção de Apoio aos Deptos e aqui: https://www.siarh.unicamp.br/passaporte/Login.jsp?sso.ticket=a962db9b0b915e66ec33014302d5b316) e verificar se está certo. Não temos como verificar os RAD, pois atendemos à todos os professores nesta demanda e em outras.

 

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Site da PRDU, acesso ao sistema RAD e orientações: http://www.prdu.unicamp.br/cidd/relatorio-de-atividades-docentes-rad-informatizado

MANUAL DETALHADO (*observar especialmente as págs. 15-21): manual_rad_-_orientacoes_de_preenchimento.pdf

 MANUAIS DISPONÍVEIS NO SITE DA PRDU:

Manual do processo de elaboração e entrega do Relatório de Atividades Docente

Relatório de Atividades Docente - Dúvidas Frequentes (Novo)

Manual dos dados do Relatório de Atividades Docentes

Manual de Procedimentos para Realizar a Avaliação do Relatório de Atividades Docente

Apresentação da implantação do processo de elaboração e entrega do Relatório de Atividades Docente

EXTENSÃO

Extecamp - Tutorial para cadastro de hora aula de cursos ou disciplinas de extensão

Extecamp - Tutorial para cadastro de monografias de alunos de especialização

Professor,

clique aqui para acessar o sistema RAD. *Para tipo de senha escolher 'Vida Funcional' (senha DGRH) ou 'SISE' (senha DAC/SIGA)

clique aqui para acessar o SIPEX (usuário e senha do SISE/DAC/SIGA)

Pesquisar nome, telefone e e-mail DOCENTES DA FE: clique aqui

 

Pesquise as áreas/disciplinas concursáveis de seu departamento através do link da página da Secretaria Geral, abaixo:

 

https://www.sg.unicamp.br/gde/areas-e-disciplinas-concursaveis/catalogo…

 

Atenciosamente,

Seção de Apoio aos departamentos.

29/novembro/2021 - Nize (Inclusão do item: Interrupção de Férias, Licença Prêmio e Sabática para participação em reuniões de colegiados) 

25/outubro/2021 - Nize (Atualização do conteúdo de Afastamentos: Nacionais e Internacionais)

13/outubro/2021 - Nize (Inclusão do item: Afastamento por motivo de saúde)

07/outubro/2021 - Nize (Revisão/Alteração de conteúdo de Afastamentos: Nacionais e Internacionais)

23/setembro/2021 - Nize (Revisão/Alteração de conteúdo de Afastamento de Pós-Doutorado e de Afastamentos nacionais e internacionais)

20/setembro/2021 - Nize (Revisão/alteração de conteúdo de Afastamento de Pós-Doutorado e inclusão de orientações sobre a Licença Sabática (ou Licença Especial)

27/julho/2021 - Nize (Revisão de Conteúdo, atualização Chefias Departamentos, Calendário de Reuniões e inclusão de orientações sobre afastamento de Pós-Doutorado)

02/junho/2021 - Renata (Atividade Simultânea)

27/maio/2021 - Renata (Atividade Simultânea)

12/maio/2021 - Renata (Colaborador)

10/maio/2021 - Renata (revisão de conteúdo, acerto das imagens)

15/dezembro/2020 - Renata (calendário de reuniões 2021)

22/outubro/2020 - Renata

14/jul/2020 - Renata

16/jun/2020 - Renata

24/mar/2020 - Renata

06/fev/2020 - Renata

03/fev/2020 - Renata

29/jan/2020 - Renata

28/jan/2020 - Renata

                              

            Caso identifique problemas encaminhar e-mail para: rseta@unicamp.br