Departamentos

Atualizado em 27/09/2023 - 10:29

SEÇÃO DE APOIO AOS DEPARTAMENTOS

 

 

A cada período de sete (7) anos de serviço na Universidade é possível o servidor docente solicitar a concessão de um período remunerado de seis (6) meses para dedicar-se, no País ou no exterior, a pesquisa, estudos ou atividades ligadas à sua função na Universidade, constando-se, para tal fim, o tempo de serviço prestado à Unicamp desde a sua admissão.

A solicitação deve ser enviada para Seção de Apoio aos Departamento no prazo de 60 dias antes do início da licença. 

Em até noventa (90) dias do término da licença é obrigatório a entrega do relatório completo da pesquisa, estudo ou atividade realizada. A falta de relatório no prazo indicado implicará a perda automática do direito de fruição de nova licença.

TRAMITAÇÃO:

Aprovação na Reunião de Departamento - Aprovação na Congregação da FE - Envio à DGRH

COMO SOLICITAR:

60 dias antes do início da licença, enviar para Seção de Apoio aos Departamentos através do e-mail deptosfe@unicamp.br, com cópia para chefia do Departamento, os documentos a seguir:

- Carta de solicitação endereçada à Chefia do Departamento (com período do afastamento e declarando local do afastamento);

- Plano de Trabalho com o cronograma das atividades;

Se a licença for desenvolvida no EXTERIOR, enviar também:

- Solicitação de Seguro para Viagem Internacional Docente em Licença Sabática;

- Bilhetes das passagens aéreas;

 

NORMATIVAS:

Portaria GR-347/1985, de 16/12/1985 - https://www.pg.unicamp.br/norma/383/0

Deliberação CONSU-A-009/2003, de 27/05/2003 (altera a Portaria GR-347/1985 - https://www.pg.unicamp.br/norma/2746/0)

Deliberação CONSU-A-014/2015, de 29/09/2015 - https://www.pg.unicamp.br/norma/3879/0

 

O afastamento por motivo de pós-doutorado, correspondente ao período em que o servidor deixa de exercer suas funções dentro da Universidade por prazo máximo de 2 anos, mediante autorização das instâncias superiores e observadas as legislações vigentes,

Para solicitar afastamento para desenvolver programa acadêmico-científico, após a obtenção do título de Doutor, nos termos do artigo 3º, inciso III, da Deliberação CONSU-A-014/2015, o servidor deverá apresentar a seguinte documentação ao RH local (Unidade, Órgão, Centro ou Núcleo Interdisciplinar):

 

Encaminhar à chefia do Departamento através do e-mail: deptosfe@unicamp.br.:

a) Solicitação de afastamento, especificando o período de início e fim, (dia, mês e ano);
b) Plano de pesquisa e trabalho, com cronograma de desenvolvimento;
c) Carta de aceite da instituição onde será desenvolvido o programa;
d) Termo de Confissão de Responsabilidade e Assunção de Encargo Financeiro (anexo I) Para viagens internacionais - Segue abaixo o modelo para preenchimento:

 

e) Procuração de representação de interesses junto à Unicamp (anexo II) - Segue abaixo o modelo para preenchimento:

 

f) Manifestação favorável do dirigente da Unidade/Órgão, referente ao afastamento;

Após aprovação do Departamento, a Seção de Apoio encaminhará o Ofício à Direção, solicitando a apreciação da Congregação.

Os anexos I e II relativos aos itens "e)" e "f)" da lista de documentos relacionados acima, também estão disponíveis na: INSTRUÇÃO NORMATIVA DGRH Nº 007/2015 - https://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/documentos/instrucoes-normativas/instrucoes-normativas-dgrh-2015/instrucao-normativa-dgrh-no-007-2015#artigo9 (no final da página),  onde há orientações mais detalhadas sobre esse tipo de afastamento.

Vale ressaltar também que dentro do prazo máximo de trinta dias após o término do período total do afastamento, o/a Docente deverá apresentar ao Departamento o relatório acadêmico detalhado das atividades desenvolvidas durante a vigência do Pós-Doutorado.

Haja vistas que o Artigo 7º da Deliberação CONSU-A-14/2015 diz que dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o término do período total de afastamento concedido nos termos do artigo 5º, o docente deverá ter aprovado pela Congregação ou instância equivalente da Unidade a que estiver subordinado relatório acadêmico detalhado das atividades desenvolvidas durante a sua vigência.

 

Atenciosamente,

Seção de Apoio aos Departamentos

ORIENTAÇÕES

Afastamento Nacional:

O afastamento Nacional agora, deverá se feito pelo docente diretamente no sistema de Vida Funcional do DGRH. Para isso, o docente deverá acessar no site do  DGRH: https://www.dgrh.unicamp.br/

- Clicar em Sistemas

- Dentro de Servidores Unicamp, clicar em Vida Funcional on-line

- Clicar em: FORMULÁRIOS no Menu, escolher a opção: MARCAÇÕES e finalize clicando na opção: Solicitar Afastamentos

- Preencher o formulário, adicionar carta convite para participação do evento e clicar em: Solicitar

Observação:

1) É necessário que o docente declare no campo de informações complementares como ficará a reposição das aulas no período.

2) Não há necessidade de aprovação em reunião do Departamento, a solicitação será aprovada pela chefia imediata via sistema;

3) ao final do afastamento o docente poderá inserir um relatório.

 

Afastamento Internacional:

Para solicitações de afastamento internacional para participações em bancas,  apresentação de trabalhos em eventos, congressos, simpósios, rodas de conversas, etc, o docente deverá  encaminhar para a Seção de Apoio aos Departamentos através do e-mail: (deptosfe@unicamp.br), com 30 dias de antecedência do dia da viagem, os documentos relacionados abaixo, seguindo as orientações contidas no documento de link: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/licencas-e-afastamentos/afastamento-exterior

 a) o formulário para afastamento internacional (clique aqui para baixar);

b) a Carta Convite da instituição *SOMENTE* documento oficial emitido pela instituição, em papel timbrado;

c) os bilhetes das passagens aéreas (quando as passagens não forem compradas pela Unicamp);

d) o Termo de Responsabilidade para viagem internacional (clique aqui para baixar) 

e) Procuração de representação de interesses junto à Unicamp (anexo II) - Para afastamentos a partir de uma semana. (Clique aqui para baixar)

 

Observação:

1) O/A Docente não poderá viajar antes da concretização do seguro e antes da Publicação.

2) Não há necessidade de aprovação em reunião do Departamento, a solicitação deverá ser aprovada pela chefia imediata. A Seção de Apoio providenciará a inserção dos Formulários e  Termos no SIGAD para assinaturas do(a) docente, chefe de departamento e de testemunhas.

Segue as orientações sobre o encaminhamento do afastamento:

https://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/licencas-e-afastamentos/licenca-saude-esu

O servidor ou seu representante deverá apresentar o atestado médico ou odontológico, independentemente da duração, diretamente ao RH de sua Unidade/Órgão, no prazo máximo de 2 dias contados da data do início do seu afastamento, excluindo da contagem do prazo o dia inicial do atestado. Por exemplo, se o atestado tiver início numa segunda-feira, deverá ser apresentado até quarta-feira. Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o atestado poderá ser entregue até o primeiro dia útil seguinte.

Atenciosamente,

 



ATIVIDADE SIMULTÂNEA: 

procedimentos para realização de atividades concomitantes, REMUNERADAS *OU NÃO*

Todas as orientações e formulários a serem preenchidos estão disponíveis no ícone.

 

 

 

 

 



CALENDÁRIO DE REUNIÕES DA CPDI

clique na imagem à esquerda

 

 

 

                                           

 

MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA PROBATÓRIO DOCENTE: manual-orientacoes_ao_docente.pdf

FÉRIAS, LICENÇA PRÊMIO E SABÁTICA

Fonte: https://www.dgrh.unicamp.br/noticias/ferias-licenca-premio-e-sabatica

 

Titulares podem interromper usufruição para participar de reuniões dos colegiados a que pertençam

 

Considerando os termos da Deliberação CONSU-A-11/2021, publicada no último dia 08/4, fica facultado ao servidor docente, pesquisador e técnico-administrativo, na qualidade de membro titular de órgão colegiado, como CONSU, CAD, CEPE, CCG, CCPG e demais colegiados, como as Congregações nas Unidades/Órgãos, suspender por sua própria vontade a usufruição de férias, licença prêmio ou licença sabática exclusivamente para participar da reunião.

A interrupção deverá ser comunicada por escrito (em papel ou por mensagem eletrônica a partir do endereço institucional), com antecedência mínima de 24 horas úteis da data da reunião, pelo servidor à Área de Recursos Humanos de sua Unidade / Órgão, que deverá enviar cópia dessa comunicação para ciência e providências à Secretaria do órgão colegiado correspondente. O procedimento não envolve registro em sistema pelo RH nem afeta valores creditados no caso de férias, cabendo acrescentar o dia da reunião para compensação ao final do período envolvido.

Para as demais atividades regulares na Unicamp, administrativas ou acadêmicas, permanece a orientação dada pelo Parecer PG-1258/2019.

 

Para saber mais:

PROFESSOR COLABORADOR

NORMATIVA: Deliberação CONSU-A-016/2020 - LEIA COM ATENÇÃO

(https://www.sg.unicamp.br/download/legislacoes/1310fb777ef03c724138b734713129fb)

 

Documentos: (Docentes que estão com a data de aposentadoria pré-estabelecida e docentes externos à Unicamp)

Obs: Para adesão de professores colaboradores externos será necessário o vínculo com outra IES.

a) Solicitação do Docente por escrito, endereçada à chefia do departamentos, contendo o período de Adesão, a partir da data da reunião da congregação do mês. (vide calendário de reuniões da FE);

b) Plano das atividades a serem desenvolvidas durante o período de 3 anos (Com data inicial de um dia após a aposentadoria ou a partir da data da reunião da congregação); Ex: 28/11/2023 a 27/11/2026

c) O diploma de Professor Doutor (título de Doutor, outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de validade nacional para inserção no sistema SGP/DGRH, após o recebimento do convite);

d) curriculum vitae que demonstre as atividades docentes desenvolvidas em Instituição de Ensino Superior ou afins, até a data do pedido, se não houver pertencido aos quadros da Unicamp (para inserção no sistema SGP/DGRH, após o recebimento do convite);

e) documentação pessoal, (RG, CPF e Comprovante de endereço), se não houver pertencido aos quadros da Unicamp, para inserção no sistema SGP;

 

PESQUISADOR COLABORADOR

NORMATIVA: Deliberação CONSU-A-016/2020 - LEIA COM ATENÇÃO

(https://www.sg.unicamp.br/download/legislacoes/1310fb777ef03c724138b734713129fb)

 

Documentos: Docentes externos à Unicamp.

Obs: Para adesão de pesquisadores colaboradores não será necessário o vínculo com outra IES.

 

a) Carta convite (interesse) do docente da Unicamp ao docente externo com justificativa da solicitação.

b) Carta à Chefia do Departamento, de aceite do docente à Chefia do Departamento, contendo o período completo (dia/mes/ano).

c) plano de atividades a ser desenvolvido;

d) Comprovação de atuação do docente em Instituições de Ensino Superior, ou afins;

e) o diploma de Professor Doutor (o título de Doutor outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de validade nacional);

f) curriculum vitae que demonstre atividades de pesquisa desenvolvidas ou em desenvolvimento, se não houver pertencido aos quadros da Unicamp;

g) documentação pessoal (RG, CPF e Comprovante de endereço), se não houver pertencido aos quadros da Unicamp;

 

PESQUISADOR COLABORADOR VISITANTE:

NORMATIVA: Deliberação CONSU-A-017/2020, de 02/06/2020 - LEIA COM ATENÇÃO

(https://www.pg.unicamp.br/norma/21770/1)

 

Documentos: Docentes externos à Unicamp

I – convite da Unidade de Ensino e Pesquisa, Centro ou Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa onde irá atuar, aprovado por sua instância superior (Congregação, ou Conselho ou similar);
II – carta de aceite do profissional;
III - plano de trabalho em pesquisa, contendo a descrição das atividades a serem desenvolvidas em projeto de pesquisa indicando a duração prevista da sua permanência;
IV - currículo do profissional atualizado, ou, no caso de estrangeiro, em formato eletrônico personalizado;
V - comprovante do financiamento para manutenção do profissional pelo período de sua atuação no programa de Pesquisador Visitante Convidado;
VI - caso o profissional tenha vínculo empregatício ou funcional com outro ente, público ou privado, documento de sua instituição de origem com a concordância de sua participação no Programa de Pesquisador Visitante Convidado da Unicamp;
VII – documentação pessoal.

 

                                                      

TRAMITAÇÃO:

 

 

 

 

 

 

 

Desde janeiro/2021 os trâmites são realizados também no formato eletrônico, por meio do sistema SGP (DGRH).

O colaborador deverá primeiramente encaminhar os documentos, à Seção de Apoio aos Departamentos, através do e-mail: deptosfe@unicamp.br, para Deliberação em reunião do Departamento.

Após a aprovação do Departamento, a Seção de Apoio deverá enviar ao colaborador, um convite de acesso ao sistema SGP, que chegará no e-mail, para preenchimento dos dados e inserção de documentos através de upload.

 

Renovação ou encerramento das atividades: no programa de professor/pesquisador colaborador ou pesquisador colaborador visitante, o DGRH enviará três e-mails (via sistema), com antecedência, ao professor cadastrado para saber se ele tem interesse na renovação. O professor deverá entrar no sistema, seguindo as orientações contidas no texto de e-mail para iniciar a renovação e inserir o Relatório Final de Atividades do período (obrigatório) tanto para renovação quanto para encerramento.

 

ORIENTAÇÕES DE COMO PROVIDENCIAR A DOCUMENTAÇÃO

  • realizar o download dos documentos conforme links abaixo
  • alterar campos em 'amarelo' e/ou XXXXXXXX

 

MODELOS DE DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: RELATÓRIO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE PROFESSOR / PESQUISADOR COLABORADOR / PESQUISADOR COLABORADOR VISITANTE

  1.  Modelo do relatório
  2.  Parecer do coordenador de linha (interno)

 

DOCUMENTOS PARA ADESÃO OU RENOVAÇÃO DA ADESÃO NO PROGRAMA DE PROFESSOR / PESQUISADOR COLABORADOR E CREDENCIAMENTO / RECREDENCIAMENTO NO PPGE E OU NO MP:

  1.  Solicitação de Renovação - Professor Colaborador
  2.  Solicitação de Renovação - Pesquisador Colaborador
  3.  Solicitação de Renovação e Recredenciamento - Professor Colaborador
  4.  Solicitação de Credenciamento
  5.  Solicitação Recredenciamento
  6.  Modelo Plano de Trabalho
  7. Parecer do coordenador de linha (interno)

                                          

     

 

PROFESSOR DA GRADUAÇÃO

 

NORMATIVA: Deliberação CEPE - A - 006/2022 - LEIA COM ATENÇÃO

https://www.pg.unicamp.br/norma/31265/0

Documentos necessários: (docentes que atuem na área do curso que irá ministrar)

a) Formulário de Credenciamento - Clique aqui para acessar o modelo;

b) Termo de credenciamento assinado 

  • Anexo I - Para professor colaborador ou PPPD (Clique aqui para ver o modelo)
  • Anexo II - Para funcionário da Carreira PAEPE (Clique aqui para ver o modelo)

c) Documentação pessoal (RG e CPF), caso o interessado não seja ativo na UNICAMP

d) Comprovante de Endereço (em casos novos)

e) Diploma de Doutorado (em casos novos)

f) Curriculum Vitae atualizado; 

g) Plano de Trabalho com a descrição das atividades que serão desenvolvidas no curso ou disciplina;

h) Indicação do docente responsável pela disciplina, que deverá ser um docente ativo da Universidade da Carreira Magistério Superior – MS, Magistério Artístico – MA, Magistério Tecnólogo Superior – MTS, Docente em Ensino de Línguas – DEL ou Docente em Educação Especial e Reabilitação – DEER; Fazer a indicação por escrito, destinado à chefia do Departamento.

i) Documento de sua instituição de origem com a concordância de seu credenciamento para colaborar em atividades de ensino dos cursos de Graduação da Unicamp. Caso o profissional tenha vínculo empregatício ou funcional com outro ente, público ou privado.

j) Termo de Credenciamento na Pós-Graduação FE (PPPD) ou Termo de Adesão no Programa de Professor ou Pesquisador Colaborador da UNICAMP no caso de docentes externos.

Obs: No caso de docentes externos (as) vinculados (as) a outra IES, publica ou privada, será necessário a apresentação de Termo de Credenciamento na Pós-Graduação como Pós-Doc (PPPD) ou outro tipo de credenciamento ou Termo de Adesão no Programa de Professor ou Pesquisador Colaborador da Unicamp. Vide no espaço da Seção de Apoio no site da FE, as orientações para adesão nos programas de pesquisador ou professor colaborador.

                                        

    TRAMITAÇÃO:

    O colaborador deverá primeiramente encaminhar os documentos, à Seção de Apoio aos Departamentos, através do e-mail: deptosfe@unicamp.br, para Deliberação em reunião do Departamento.

    Após a aprovação do Departamento, a Seção de Apoio deverá enviar para a graduação.

     

    Novo credenciamento: um novo termo de adesão ao credenciamento na graduação, poderá ser acordado três meses antes do vencimento do período das atividades. 

     

    OBS: a renovação para credenciamento na graduação deve ser feita semestralmente.

     

     ORIENTAÇÕES DE COMO PROVIDENCIAR A DOCUMENTAÇÃO

    • realizar o download dos documentos conforme links abaixo
    • alterar campos em 'amarelo' e/ou XXXXXXXX

    NORMATIVA: Deliberação CONSU-A-010/2015 - LEIA COM ATENÇÃO

    https://www.pg.unicamp.br/norma/3862/1

     

    NORMATIVA: RESOLUÇÃO: 01/2020 - LEIA COM ATENÇÃO

     

    Os critérios de credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Educação da FE/Unicamp estão dispostos na Resolução CPG 01/2020
    As solicitações de credenciamento e recredenciamento deverão ser encaminhadas pela Linha de Pesquisa à CPG através de parecer substanciado que comprove o cumprimento dos requisitos definidos pela Resolução CPG 01/2020
    Tais  solicitações deverão ser submetidas à apreciação da Comissão de Pós-Graduação observando-se o calendário das reuniões

     

    ORIENTAÇÕES SOBRE OS TRÂMITES PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO/RECREDENCIAMENTO:

     

    PROGRAMA DE PROFESSOR DA UNICAMP
    Para credenciamento de docentes é  necessário encaminhar para posfe@unicamp.br e deptosfe@unicamp.br os seguintes documentos:
    1. Parecer substanciado da linha de pesquisa;
    2. Aprovação do departamento tendo em vista a adesão ao Programa de Professor da UNICAMP, bem como ciência do pedido de credenciamento;
    3. curriculum Lattes atualizado que demonstre as atividades docentes desenvolvidas em Instituição de Ensino Superior, até a data do pedido;
    4. documentação pessoal (cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço);
    5. plano de atividades a ser desenvolvido.

     

    PROGRAMA DE PESQUISADOR DA UNICAMP  
    Para credenciamento de docentes é  necessário encaminhar para posfe@unicamp.br e deptosfe@unicamp.br os seguintes documentos:
    1. Parecer substanciado da linha de pesquisa;
    2. Aprovação do departamento tendo em vista a adesão ao Programa de Pesquisador da UNICAMP, bem como ciência do pedido de credenciamento;
    3. curriculum Lattes atualizado;
    4. documentação pessoal (cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço);
    5. plano de atividades a ser desenvolvido.

     

    RECREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E PESQUISADORES

    Para recredenciamento dos casos acima são necessários:
    1. Parecer substanciado da linha de pesquisa;
    2. Relatório das atividades realizadas no biênio anterior;
    3. Plano de atividades a serem desenvolvidas no próximo biênio.

     

     

    Fluxo burocrático para submissão à CPG:

    Parecer da(s) Linha(s) de Pesquisa → Departamento (para ciência do credenciamento e aprovação da adesão/renovação da adesão ao Programa de Professor ou Pesquisador Colaborador) → CPG → Congregação.
     
     


     

    O QUE FAZER QUANDO OS DADOS APARECEM NO SIPEX, MAS NÃO APARECEM NO RAD? clicar no ícone ao lado


     

    Como adequar dados - desmarcar atividades? clicar no ícone ao lado


    Tutorial para a entrega do RAD:

    clique na imagem à esquerda

    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
     
    Publicado em: 22/outubro/2020
     
    Deliberação CONSU-A-015/2015, de 29/09/2015 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de Relatórios de Atividades por parte dos docentes do Magistério Superior e dá outras providências.
     
    " Artigo 1º: 
    § 1º - O docente em RDIDP ou em RTC que não apresentar o Relatório de Atividades até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo previsto no caput, terá o seu regime de trabalho automaticamente reduzido para RTC ou RTP, respectivamente. 
     
    § 2º - Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o docente permanecerá no regime de trabalho reduzido até a apresentação do seu Relatório de Atividade à Unidade/ Departamento a que pertença. "
     
    >>> Leia a deliberação na íntegra: https://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=3880
     
    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    ORIENTAÇÕES:
     
    1. Certificados/declarações de - UNICAMP:
    * disciplinas ministradas
    * bancas de pós-graduação (defesa/qualificação)
    * bancas de TCC
    - Essas informações são inseridas pela DAC. **Após verificar o RAD, se não constarem, entrar em contato com as respectivas áreas responsáveis: Graduação e Pós, para verificar a pendência;
    ***Houve problema entre o SIGA e RAD para o ano de 2019, então a DAC precisa inserir os dados manualmente, referente ao ano de 2019.
     
    2. CONVÊNIOS: verificar junto à Extensão, se for o caso, pois a inserção é realizada por aquela área;
     
    3. BOLSAS SAE: verificar junto a Área de Pesquisa (Fabiana), pois quando se trata de bolsas com financiamento, ela insere no SIPEX. Mas antes, por favor verificar como está no RAD. **Bolsas de IC são inseridas por nós, sem financiamento ou se tiver a informação correta do valor da bolsa, período inicial e final (em dd/mm/aaaa) e agência de fomento, caso contrário não conseguimos inserir de maneira correta;
     
    4. Sempre que for inserido ou atualizado dado no SIPEX, só aparecerá no RAD 'novo' após às 00hrs, ou seja, no dia seguinte.
     
    5. A cada nova inserção, atualização, pedimos a gentileza do professor realizar o download de seu RAD no site da PRDU (link disponível no site da FE / Seção de Apoio aos Deptos e aqui: https://www.siarh.unicamp.br/passaporte/Login.jsp?sso.ticket=a962db9b0b915e66ec33014302d5b316) e verificar se está certo. Não temos como verificar os RAD, pois atendemos à todos os professores nesta demanda e em outras.

     

    _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Site da PRDU, acesso ao sistema RAD e orientações: http://www.prdu.unicamp.br/cidd/relatorio-de-atividades-docentes-rad-informatizado

    MANUAL DETALHADO (*observar especialmente as págs. 15-21)

     MANUAIS DISPONÍVEIS NO SITE DA PRDU:

    Manual do processo de elaboração e entrega do Relatório de Atividades Docente

    Relatório de Atividades Docente - Dúvidas Frequentes (Novo)

    Manual dos dados do Relatório de Atividades Docentes

    Manual de Procedimentos para Realizar a Avaliação do Relatório de Atividades Docente

    Apresentação da implantação do processo de elaboração e entrega do Relatório de Atividades Docente

    EXTENSÃO

    Extecamp - Tutorial para cadastro de hora aula de cursos ou disciplinas de extensão

    Extecamp - Tutorial para cadastro de monografias de alunos de especialização

     

       

    O SIPEX - Foi descontinuado em 01 de janeiro de 2023.

       

    A partir de 1º de janeiro de 2023, o Sistema de Relatório de Atividades de Docência, Extensão e Pesquisa (Sistema RADEP) passou  a utilizar a base de dados do Currículo Lattes do CNPq, em substituição às informações atualmente obtidas no Sistema de Informação de Pesquisa e Extensão (SIPEX).

    Prezad* Professor*,

    Para acessar o sistema RADEP, clique aqui  

     *Para tipo de senha escolher 'Vida Funcional' (senha DGRH) ou 'SISE' (senha DAC/SIGA)

     

     

    Pesquisar nome, telefone e e-mail DOCENTES DA FE: clique aqui

     

     

    As áreas e disciplinas  concursáveis podem ser consultadas no sítio da Secretaria Geral - UNICAMP, como segue:

     

    https://www.sg.unicamp.br/gde/areas-e-disciplinas-concursaveis/catalogo…

     

    Atenciosamente,
    Seção de Apoio aos Departamentos.

    29/novembro/2021 - Nize (Inclusão do item: Interrupção de Férias, Licença Prêmio e Sabática para participação em reuniões de colegiados) 

    25/outubro/2021 - Nize (Atualização do conteúdo de Afastamentos: Nacionais e Internacionais)

    13/outubro/2021 - Nize (Inclusão do item: Afastamento por motivo de saúde)

    07/outubro/2021 - Nize (Revisão/Alteração de conteúdo de Afastamentos: Nacionais e Internacionais)

    23/setembro/2021 - Nize (Revisão/Alteração de conteúdo de Afastamento de Pós-Doutorado e de Afastamentos nacionais e internacionais)

    20/setembro/2021 - Nize (Revisão/alteração de conteúdo de Afastamento de Pós-Doutorado e inclusão de orientações sobre a Licença Sabática (ou Licença Especial)

    27/julho/2021 - Nize (Revisão de Conteúdo, atualização Chefias Departamentos, Calendário de Reuniões e inclusão de orientações sobre afastamento de Pós-Doutorado)

    02/junho/2021 - Renata (Atividade Simultânea)

    27/maio/2021 - Renata (Atividade Simultânea)

    12/maio/2021 - Renata (Colaborador)

    10/maio/2021 - Renata (revisão de conteúdo, acerto das imagens)

    15/dezembro/2020 - Renata (calendário de reuniões 2021)

    22/outubro/2020 - Renata

    14/jul/2020 - Renata

    16/jun/2020 - Renata

    24/mar/2020 - Renata

    06/fev/2020 - Renata

    03/fev/2020 - Renata

    29/jan/2020 - Renata

    28/jan/2020 - Renata

    19/jun/2023 - Nize - Professor e pesquisador Colaborador

    22/jun/2023 - Nathally - Credenciamento na Graduação

     23/jun/2023 - Nathally - Credenciamento na Pós-Graduação

                                 

                Caso identifique problemas encaminhar e-mail para: deptosfe@unicamp.br