Publicado em: 30/11/2021
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Como assinar em pdf? Disponibilizado pelo Prof. Dirceu da Silva (Obrigada!!!)
É assegurada ao servidor docente licença especial para fins técnicos, científicos ou culturais, obedecidas as seguintes condições:
a) concessão, a cada período de sete (7) anos de serviço na Universidade, de um período remunerado de seis (6) meses para o servidor docente, portador de, no mínimo, o título de Doutor, dedicar-se, no País ou no exterior, a pesquisa, estudos ou atividades ligadas à sua função na Universidade, constando-se, para tal fim, o tempo de serviço prestado à Unicamp desde a sua admissão.
(...)
c) o pedido será acompanhado de memorial expondo o plano de pesquisa, estudo ou atividade durante os seis (6) meses, obrigando-se o servidor a apresentar, até noventa (90) dias do término da licença, um relatório completo da pesquisa, estudo ou atividade realizada; a falta de relatório no prazo indicado implicará a perda automática do direito de fruição de nova licença; e
(...)
Ou seja, para usufruir a licença sabática, é necessário enviar à Seção de Apoio aos Departamentos através do e-mail: deptosfe@unicamp.br, um memorial com o plano de atividades e cronograma do período. Essa solicitação deverá ser aprovada pelo departamento e posteriormente pela Congregação. Para então encaminharmos à DGRH.
Para maiores informações acesse os links abaixo:
https://www.pg.unicamp.br/norma/383/0
https://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/licencas-e-afastamentos/afastamento-sabatica
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COMO SOLICITAR?
Documentos a serem encaminhados ao deptos@unicamp.br (Mencionar no Assunto/título do e-mail: Solicitação de Licença sabática - Prof(a) seu nome
- Solicitação do docente por escrito endereçada ao chefe do departamento
- Plano de Trabalho
- Declaração de Relatório de Atividades - Licença Sabática
- Declaração de Vínculo Empregatício - Licença Sabática
- Solicitação de Seguro para Viagem Internacional
Atenciosamente,
O afastamento por motivo de pós-doutorado, correspondente ao período em que o servidor deixa de exercer suas funções dentro da Universidade por prazo máximo de 2 anos, mediante autorização das instâncias superiores e observadas as legislações vigentes,
Para solicitar afastamento para desenvolver programa acadêmico-científico, após a obtenção do título de Doutor, nos termos do artigo 3º, inciso III, da Deliberação CONSU-A-014/2015, o servidor deverá apresentar a seguinte documentação ao RH local (Unidade, Órgão, Centro ou Núcleo Interdisciplinar):
Encaminhar à chefia do Departamento através do e-mail: deptosfe@unicamp.br.:
a) Solicitação de afastamento, especificando o período de início e fim, (dia, mês e ano);
b) Plano de pesquisa e trabalho, com cronograma de desenvolvimento;
c) Carta de aceite da instituição onde será desenvolvido o programa;
d) Termo de Confissão de Responsabilidade e Assunção de Encargo Financeiro (anexo I) Para viagens internacionais - Segue abaixo o modelo para preenchimento:
e) Procuração de representação de interesses junto à Unicamp (anexo II) - Segue abaixo o modelo para preenchimento:
f) Manifestação favorável do dirigente da Unidade/Órgão, referente ao afastamento;
Após aprovação do Departamento, a Seção de Apoio encaminhará o Ofício à Direção, solicitando a apreciação da Congregação.
Os anexos I e II relativos aos itens "e)" e "f)" da lista de documentos relacionados acima, também estão disponíveis na: INSTRUÇÃO NORMATIVA DGRH Nº 007/2015 - https://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/documentos/instrucoes-normativas/instrucoes-normativas-dgrh-2015/instrucao-normativa-dgrh-no-007-2015#artigo9 (no final da página), onde há orientações mais detalhadas sobre esse tipo de afastamento.
Vale ressaltar também que dentro do prazo máximo de trinta dias após o término do período total do afastamento, o/a Docente deverá apresentar ao Departamento o relatório acadêmico detalhado das atividades desenvolvidas durante a vigência do Pós-Doutorado.
Haja vistas que o Artigo 7º da Deliberação CONSU-A-14/2015 diz que dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o término do período total de afastamento concedido nos termos do artigo 5º, o docente deverá ter aprovado pela Congregação ou instância equivalente da Unidade a que estiver subordinado relatório acadêmico detalhado das atividades desenvolvidas durante a sua vigência.
Atenciosamente,
Seção de Apoio aos Departamentos
ORIENTAÇÕES
Afastamento Nacional:
O afastamento Nacional agora, deverá se feito pelo docente diretamente no sistema de Vida Funcional do DGRH. Para isso, o docente deverá acessar no site do DGRH: https://www.dgrh.unicamp.br/
- Clicar em Sistemas
- Dentro de Servidores Unicamp, clicar em Vida Funcional on-line
- Clicar em: FORMULÁRIOS no Menu, escolher a opção: MARCAÇÕES e finalize clicando na opção: Solicitar Afastamentos
- Preencher o formulário, adicionar carta convite para participação do evento e clicar em: Solicitar
Observação:
1) Não há necessidade de aprovação em reunião do Departamento, a solicitação será aprovada pela chefia imediata via sistema;
2) ao final do afastamento o docente poderá inserir um relatório.
Afastamento Internacional:
Para solicitações de afastamento internacional para participações em bancas, apresentação de trabalhos em eventos, congressos, simpósios, rodas de conversas etc, o docente deverá encaminhar para a Seção de Apoio aos Departamentos através do e-mail: (deptosfe@unicamp.br), com 30 dias de antecedência do dia da viagem, os documentos relacionados abaixo, seguindo as orientações contidas no documento de link: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/licencas-e-afastamentos/afastamento-exterior
a) o formulário para afastamento internacional (clique aqui para baixar);
b) a Carta Convite da instituição *SOMENTE* documento oficial emitido pela instituição, em papel timbrado;
c) os bilhetes da passagem aérea e (quando as passagens não forem compradas pela Unicamp);
d) o Termo de Responsabilidade para viagem internacional (clique no link ao lado para baixar)
f) Procuração de representação de interesses junto à Unicamp (anexo II) - Para afastamentos a partir de uma semana. Segue ao lado o modelo para preenchimento: Procuração
Observação:
1) O/A Docente não poderá viajar antes da concretização do seguro e antes da Publicação.
2) Não há necessidade de aprovação em reunião do Departamento, a solicitação deverá ser aprovada pela chefia imediata. A Seção de Apoio providenciará a inserção do formulário e do Termo de Responsabilidade no Sigad para assinaturas do(a) docente, chefe de departamento e de testemunhas.
Segue as orientações sobre o encaminhamento do afastamento:
https://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/licencas-e-afastamentos/licenca-saude-esu
O servidor ou seu representante deverá apresentar o atestado médico ou odontológico, independentemente da duração, diretamente ao RH de sua Unidade/Órgão, no prazo máximo de 2 dias contados da data do início do seu afastamento, excluindo da contagem do prazo o dia inicial do atestado. Por exemplo, se o atestado tiver início numa segunda-feira, deverá ser apresentado até quarta-feira. Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o atestado poderá ser entregue até o primeiro dia útil seguinte.
Atenciosamente,
MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA PROBATÓRIO DOCENTE: manual-orientacoes_ao_docente.pdf
FÉRIAS, LICENÇA PRÊMIO E SABÁTICA
Fonte: https://www.dgrh.unicamp.br/noticias/ferias-licenca-premio-e-sabatica
Titulares podem interromper usufruição para participar de reuniões dos colegiados a que pertençam
Considerando os termos da Deliberação CONSU-A-11/2021, publicada no último dia 08/4, fica facultado ao servidor docente, pesquisador e técnico-administrativo, na qualidade de membro titular de órgão colegiado, como CONSU, CAD, CEPE, CCG, CCPG e demais colegiados, como as Congregações nas Unidades/Órgãos, suspender por sua própria vontade a usufruição de férias, licença prêmio ou licença sabática exclusivamente para participar da reunião.
A interrupção deverá ser comunicada por escrito (em papel ou por mensagem eletrônica a partir do endereço institucional), com antecedência mínima de 24 horas úteis da data da reunião, pelo servidor à Área de Recursos Humanos de sua Unidade / Órgão, que deverá enviar cópia dessa comunicação para ciência e providências à Secretaria do órgão colegiado correspondente. O procedimento não envolve registro em sistema pelo RH nem afeta valores creditados no caso de férias, cabendo acrescentar o dia da reunião para compensação ao final do período envolvido.
Para as demais atividades regulares na Unicamp, administrativas ou acadêmicas, permanece a orientação dada pelo Parecer PG-1258/2019.
Para saber mais:
Professor e Pesquisador Colaborador:
Norma: Deliberação CONSU-A-016/2020 (https://www.sg.unicamp.br/download/legislacoes/1310fb777ef03c724138b734713129fb)
Requisitos:
Professor Colaborador
- Docentes Aposentados da FE e Professores Pesquisadores Externos: Poderão solicitar o ingresso no Programa de Professor Colaborador junto às Unidades de Ensino e Pesquisa da Unicamp aqueles que preencherem os seguintes requisitos, cumulativamente:
I - comprovada atuação docente em Instituições de Ensino Superior, ou afins;
II - título de Doutor, outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de validade nacional.
Pesquisador Colaborador
- Pesquisador Colaborador: docentes externos à FE. Poderão solicitar o ingresso no Programa de Pesquisador Colaborador, para realização de qualquer atividade de pesquisa em Unidades de Ensino, aqueles que tenham o título de Doutor outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de validade nacional.
DOCUMENTAÇÃO E TRAMITAÇÃO:
Desde janeiro/2021 os trâmites são realizados também no formato eletrônico, por meio do sistema SGP (DGRH).
O colaborador deverá preencher os documentos abaixo, e encaminhar à Seção de Apoio ao Departamentos para Deliberação em reunião do Departamento.
O colaborador receberá um e-mail convite de acesso ao sistema SGP, para preenchimento dos dados e inserção de documentos através de upload.
Para adesão ao programa de professor colaborador o professor deve enviar os seguintes documentos, contidos na DELIBERAÇÃO CONSU-A-016, de 02/06/2020
Artigo 3º – Para solicitar o ingresso no programa, o interessado deve se cadastrar no sistema informatizado anexando a seguinte documentação:
I - Professor Colaborador
a) curriculum vitae que demonstre as atividades docentes desenvolvidas em Instituição de Ensino Superior ou afins, até a data do pedido, se não houver pertencido aos quadros da Unicamp;
b) documentação pessoal, (RG, CPF e Comprovante de endereço), se não houver pertencido aos quadros da Unicamp;
c) plano de atividades a ser desenvolvido.
Obs: Se o docente houver pertencido ao quadro da Unicamp, não há necessidade de inserir no sistema SGP os documentos acima, deverá inserir somente o Plano de trabalho no campo PROJETO.
II - Pesquisador Colaborador
a) curriculum vitae que demonstre atividades de pesquisa desenvolvidas ou em desenvolvimento, se não houver pertencido aos quadros da Unicamp;
b) documentação pessoal (RG, CPF e Comprovante de endereço), se não houver pertencido aos quadros da Unicamp;
c) plano de atividades a ser desenvolvido.
- Pela Seção de Apoio precisamos que o(a) mesmo(a) (Professor(a) ou pesquisador(a) ) faça uma solicitação de interesse em se cadastrar no programa, por escrito endereçada para a chefe do Departamento e encaminhe para o e-mail: deptosfe@unicamp.br
- Se o (a) (Professor(a) ou pesquisador(a)) tiver interesse em se credenciar no PPGE e ou no MP, deverá enviar (também para o e-mail: deptosfe@unicamp.br), uma solicitação endereçada para a coordenadora da Pós-graduação e outra endereçada para a Coordenadora do MP.
- Se o (a) interessado (a) (professor ou pesquisador) tiver interesse somente na adesão do colaborador, vamos precisar de um parecer departamental, comentando sobre as atividades que ela planeja para o triênio e requisitos para isso, aceitando o professor (a) como professor ou pesquisador colaborador.
- Caso o (a) interessado (a) (professor ou pesquisador) tenha também o interesse no credenciamento do PPGE e ou MP, vamos precisar de um parecer das linhas (PPGE e ou MP), comentando sobre as atividades que ela planeja para o triênio e requisitos para isso, aceitando o professor (a) como professor ou pesquisador colaborador.
Para renovação no programa de pesquisador/professor colaborador o (a) professor (a) deve enviar os seguintes documentos:
- Solicitação por escrito endereçada à chefia do Departamento;
- Relatório de Atividades exercidas no triênio a se findar;
- Plano de trabalho das atividades a serem realizadas no próximo triênio;
- Parecer Departamental se for para a renovação de colaborador;
- Parecer circunstanciado da linha se houver interesse no recredenciamento do PPGE;
- Parecer da linha se houver interesse no recredenciamento do MP.
ATENÇÃO:
a) A Pós-Graduação juntamente com a Seção de Apoio, tem sugerido um parecer circunstanciado da linha de pesquisa que contemple a renovação a adesão ao Programa de Professor ou Pesquisador Colaborador, que contemple a adesão ou a renovação ao Programa de Professor Colaborador da Unicamp, bem como, o credenciamento ou recredenciamento no PPGE. Para isso, o relator da linha deve pertencer ao quadro de docentes do mesmo departamento do interessado.
b) Todos os documentos endereçados à Pós-Graduação (PPGE e MP), encaminhados à Seção de Apoio por e-mail, serão enviados posteriormente á Pós-Graduação para providencias.
ORIENTAÇÕES DE COMO PROVIDENCIAR A DOCUMENTAÇÃO
- realizar o download dos documentos conforme links abaixo
- alterar campos em 'amarelo' e/ou XXXXXXXX
MODELOS DE DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: RELATÓRIO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE PROFESSOR / PESQUISADOR COLABORADOR
- modelo_relatorio.doc
- Parecer do coordenador de linha (interno)
DOCUMENTOS PARA ADESÃO OU RENOVAÇÃO DA ADESÃO NO PROGRAMA DE PROFESSOR / PESQUISADOR COLABORADOR E CREDENCIAMENTO / RECREDENCIAMENTO NO PPGE E OU NO MP:
- depto_-_solicitacao_renovacao_de_professor_colaborador_e_recredenciamento.docx
- depto_-_solicitacao_renovacao_de_pesquisador_colaborador.docx
- depto_e_ppge_solicitacao_renovacao_de_professor_colaborador_e_recredenciamento.docx
- ppge_-_solicitacao_credenciamento.docx
- ppge_-_solicitacao_recredenciamento.docx
- modelo_plano_de_trabalho.docx
- Parecer do coordenador de linha (interno)
Coordenadores de linhas de pesquisa: aqui
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O QUE FAZER QUANDO OS DADOS APARECEM NO SIPEX, MAS NÃO APARECEM NO RAD? clicar no ícone ao lado |
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Como adequar dados - desmarcar atividades? clicar no ícone ao lado |
ARQUIVOS PARA AUXÍLIO NO PREENCHIMENTO DO RAD NO SISTEMA:
- 22-10-2020-como_iniciar_o_preenchimento_do_rad_para_entrega.pdf
- 22-10-2020-como_preencher_as_auto_avaliacoes_-_topicos.pdf
- como_desmarcar_atividades_.pdf
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Site da PRDU, acesso ao sistema RAD e orientações: http://www.prdu.unicamp.br/cidd/relatorio-de-atividades-docentes-rad-informatizado
MANUAL DETALHADO (*observar especialmente as págs. 15-21): manual_rad_-_orientacoes_de_preenchimento.pdf
MANUAIS DISPONÍVEIS NO SITE DA PRDU:
Manual do processo de elaboração e entrega do Relatório de Atividades Docente
Relatório de Atividades Docente - Dúvidas Frequentes (Novo)
Manual dos dados do Relatório de Atividades Docentes
Manual de Procedimentos para Realizar a Avaliação do Relatório de Atividades Docente
Apresentação da implantação do processo de elaboração e entrega do Relatório de Atividades Docente
EXTENSÃO
Extecamp - Tutorial para cadastro de hora aula de cursos ou disciplinas de extensão
Extecamp - Tutorial para cadastro de monografias de alunos de especialização
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TUTORIAL DETALHADO: |
MANUAL DE EXPORTAÇÃO E INSERÇÃO DE DADOS/ATIVIDADES NO SIPEX: clique aqui (*novo: 28/jan/2020)
Passo-a-Passo SIPEX: clique aqui para baixar (abrirá em outra janela)
Professor,
clique aqui para acessar o sistema RAD. *Para tipo de senha escolher 'Vida Funcional' (senha DGRH) ou 'SISE' (senha DAC/SIGA)
clique aqui para acessar o SIPEX (usuário e senha do SISE/DAC/SIGA)
Pesquisar nome, telefone e e-mail DOCENTES DA FE: clique aqui
Pesquise as áreas/disciplinas concursáveis de seu departamento através do link da página da Secretaria Geral, abaixo:
https://www.sg.unicamp.br/gde/areas-e-disciplinas-concursaveis/catalogo…
Atenciosamente,
Seção de Apoio aos departamentos.
29/novembro/2021 - Nize (Inclusão do item: Interrupção de Férias, Licença Prêmio e Sabática para participação em reuniões de colegiados)
25/outubro/2021 - Nize (Atualização do conteúdo de Afastamentos: Nacionais e Internacionais)
13/outubro/2021 - Nize (Inclusão do item: Afastamento por motivo de saúde)
07/outubro/2021 - Nize (Revisão/Alteração de conteúdo de Afastamentos: Nacionais e Internacionais)
23/setembro/2021 - Nize (Revisão/Alteração de conteúdo de Afastamento de Pós-Doutorado e de Afastamentos nacionais e internacionais)
20/setembro/2021 - Nize (Revisão/alteração de conteúdo de Afastamento de Pós-Doutorado e inclusão de orientações sobre a Licença Sabática (ou Licença Especial)
27/julho/2021 - Nize (Revisão de Conteúdo, atualização Chefias Departamentos, Calendário de Reuniões e inclusão de orientações sobre afastamento de Pós-Doutorado)
02/junho/2021 - Renata (Atividade Simultânea)
27/maio/2021 - Renata (Atividade Simultânea)
12/maio/2021 - Renata (Colaborador)
10/maio/2021 - Renata (revisão de conteúdo, acerto das imagens)
15/dezembro/2020 - Renata (calendário de reuniões 2021)
22/outubro/2020 - Renata
14/jul/2020 - Renata
16/jun/2020 - Renata
24/mar/2020 - Renata
06/fev/2020 - Renata
03/fev/2020 - Renata
29/jan/2020 - Renata
28/jan/2020 - Renata
Caso identifique problemas encaminhar e-mail para: rseta@unicamp.br