Pós-Graduação

+55 19 3521-5634, +55 19 3521-5573, +55 19 3521-5691
Atualizado em 29/06/2022 - 15:59

Renovação

 

Orientações para a/o pós-doutoranda/o:

Passo 1 – Enviar à/ao supervisor/a, com 90 dias de antecedência do término do período inicialmente aprovado, um relatório parcial e resumido das atividades realizadas no período anterior;

Passo 2 – Anexar:

I – Para pesquisador/a com financiamento de bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente concedida por instituições externas ou pela Unicamp, nos termos do § 6º da Deliberação CONSU A-03/2018:

> é necessária a apresentação do Termo de Outorga ou Termo de Concessão de bolsa assinado pela          instituição correspondente; 

 

II – Para pesquisador/a com afastamento remunerado ou anuência de ingresso no Programa pela instituição de pesquisa e ensino, órgão público, empresa ou instituição privada com quem mantem vínculo funcional ou empregatício é necessária a apresentação de:  

a) termo de ciência ou documento que comprove o vínculo funcional ou empregatício da/o pesquisador/a; 

b) autorização do afastamento remunerado para realização do pós-doutorado ou termo de anuência para sua realização, caso não haja afastamento;

 c) declaração de dedicação de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas semanais (modelo abaixo). Após preenchida e assinada, a declaração em arquivo pdf deve ser encaminhada para: posfe@unicamp.br – mucini@unicamp.br 

 

III – Para pesquisador/a sem bolsa e sem financiamento específico para o pós-doutorado, é necessária a apresentação da declaração de dedicação de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas semanais (modelo abaixo). Após preenchida e assinada, a declaração em arquivo pdf deve ser encaminhada para posfe@unicamp.brmucini@unicamp.br

 

Orientações para a/o supervisor/a:

Passo 1 – Analisar a solicitação de prorrogação e emitir um parecer sobre a mesma, manifestando interesse e disponibilidade em manter a supervisão no novo período apresentado.

Passo 2 – Proceder ao trâmite interno à Faculdade de Educação: encaminhar à Linha de Pesquisa e obter o “de acordo” sobre o parecer do supervisor → Enviar ao Departamento (para ciência, se considerar necessário) →  Solicitar que o parecer seja pautado em reunião ordinária da CPG → A CPG encaminha à Congregação da FE → A Secretaria de Pós-Graduação inicia os procedimentos e orientações para que o interessado realize a renovação no sistema DGRH.

 

ATENÇÃO:

Após as devidas aprovações nas instâncias da FE (CPG e Congregação) a/o interessada/o deverá acessar o sistema da DGRH e iniciar os procedimentos para a renovação.