Orientações para a/o pós-doutoranda/o: |
Passo 1 – Enviar à/ao supervisor/a, com 90 dias de antecedência do término do período inicialmente aprovado, um relatório parcial e resumido das atividades realizadas no período anterior; Passo 2 – Anexar: I – Para pesquisador/a com financiamento de bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente concedida por instituições externas ou pela Unicamp, nos termos do § 6º da Deliberação CONSU A-03/2018: > é necessária a apresentação do Termo de Outorga ou Termo de Concessão de bolsa assinado pela instituição correspondente;
II – Para pesquisador/a com afastamento remunerado ou anuência de ingresso no Programa pela instituição de pesquisa e ensino, órgão público, empresa ou instituição privada com quem mantem vínculo funcional ou empregatício é necessária a apresentação de: a) termo de ciência ou documento que comprove o vínculo funcional ou empregatício da/o pesquisador/a; b) autorização do afastamento remunerado para realização do pós-doutorado ou termo de anuência para sua realização, caso não haja afastamento; c) declaração de dedicação de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas semanais (modelo abaixo). Após preenchida e assinada, a declaração em arquivo pdf deve ser encaminhada para: posfe@unicamp.br – mucini@unicamp.br
III – Para pesquisador/a sem bolsa e sem financiamento específico para o pós-doutorado, é necessária a apresentação da declaração de dedicação de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas semanais (modelo abaixo). Após preenchida e assinada, a declaração em arquivo pdf deve ser encaminhada para posfe@unicamp.br – mucini@unicamp.br
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Orientações para a/o supervisor/a: |
Passo 1 – Analisar a solicitação de prorrogação e emitir um parecer sobre a mesma, manifestando interesse e disponibilidade em manter a supervisão no novo período apresentado. Passo 2 – Proceder ao trâmite interno à Faculdade de Educação: encaminhar à Linha de Pesquisa e obter o “de acordo” sobre o parecer do supervisor → Enviar ao Departamento (para ciência, se considerar necessário) → Solicitar que o parecer seja pautado em reunião ordinária da CPG → A CPG encaminha à Congregação da FE → A Secretaria de Pós-Graduação inicia os procedimentos e orientações para que o interessado realize a renovação no sistema DGRH. |
ATENÇÃO:
Após as devidas aprovações nas instâncias da FE (CPG e Congregação) a/o interessada/o deverá acessar o sistema da DGRH e iniciar os procedimentos para a renovação.