Pós-Graduação

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Atualizado em 24/06/2022 - 11:42

Vida acadêmica

Normas Gerais do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu  Mestrado Profissional em Educação Escolar 

 

Regimento Geral de Pós-Graduação - UNICAMP

 

 

 

Informações sobre o Comitê de Ética na Pesquisa com Seres Humanos (CEP)

Orientações para submissão de projetos ao CEP

 

Será conferido o título de Mestre em Educação Escolar ao aluno que:   completar o número de créditos previsto pelo Regulamento;  for aprovado em exame de proficiência em uma língua estrangeira; for aprovado no Exame de  Qualificação;  apresentar a dissertação perante uma Comissão Julgadora e obter sua aprovação.    A defesa da dissertação será feita em sessão pública perante uma Comissão Julgadora de  professores  doutores  composta  por,  pelo  menos,  três  membros titulares,  sendo  um  deles  o  Orientador  da  dissertação.  (orientações sobre composoção de banca de defesa de mestrado estão disponíveis no link: https://www.fe.unicamp.br/ensino/pos-graduacao/mestrado-profissional-em…

 

Consulte também o menu ao lado para encontrar informações específicas a respeito de sua vida acadêmica.

Contato: Secretaria de Pós-Graduação/FE - Email: meprof@unicamp.br 

 

ATENÇÃO

ESTUDANTES Mestrado e Doutorado em Educação e Mestrado Profissional em Educação Escolar
 

OBRIGATORIEDADE DA VACINA COVID-19

Tendo em vista DELIBERAÇÃO CEPE-A-21/2021 de 07/12/2021, que  dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, informamos: 

Todos os alunos regulares de graduação, pós-graduação e extensão, deverão apresentar a comprovação de, no mínimo, uma dose de vacina contra a Covid-19, como condição para realizar matrícula em disciplinas.

Estudantes ingressantes, especiais e intercambistas deverão apresentar a comprovação de, no mínimo, uma dose de vacina contra a Covid-19, no prazo de 05 dias após publicação do relatório de matrícula. 

Esta comprovação deverá ser apresentada no site da DAC > Estudante > e-DAC , no campo Vacinação Covid-19.

Alunos dos cursos de Extensão deverão comprovar a vacinação junto às respectivas
secretarias de extensão.  

Até a apresentação do comprovante do esquema vacinal completo (dose única ou duas doses), ainda que matriculado, nenhum aluno poderá frequentar atividades presenciais na Universidade. O documento apresentado como comprovação de vacina contra a Covid-19 estará sujeito à avaliação da Universidade, e será submetido à análise do Cecom, se necessário.

Nos casos de impossibilidade de receber a vacina por motivo de saúde, o estudante deverá encaminhar atestado médico para o Cecom no e-mail css@cecom.unicamp.br informando nome completo, CPF, número de RA e indicando se é veterano, ingressante, intercambista ou estudante especial. O atestado deverá explicitar o motivo formal da contraindicação médica à vacina, bem como sua fundamentação técnico-científica. O Cecom poderá solicitar o parecer de uma equipe de médicos especialistas, visando aprovar ou não a justificativa. Durante este processo o aluno não deverá frequentar atividades presenciais na Universidade e enquanto não houver parecer favorável, o estudante não poderá realizar matrícula em disciplina.

O não cumprimento das exigências desta Deliberação resultará no cancelamento de matrícula nas disciplinas em que estiver matriculado para os alunos especiais e intercambistas,  e no cancelamento de matrícula nas disciplinas em que estiver matriculado e na notificação para apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para alunos ingressantes. Caso o ingressante não cumpra as exigências no novo prazo concedido, terá sua matrícula na Universidade cancelada, com consequente perda da sua vaga.  

Todos os alunos deverão apresentar o comprovante do cumprimento do esquema vacinal completo até 31/03/2022, sob pena de cancelamento de sua matrícula na Universidade.