De acordo com o Regulamento do Programa de Pós‐Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação Escolar, as atividades acadêmicas do Programa (MP) são constituídas de disciplinas e atividades relacionadas com a elaboração da dissertação (Port. Nor. Nº 17 CAPES e Regulamento Geral da Pós‐graduação da Unicamp).
A cada atividade acadêmica será atribuído um determinado número de unidades de crédito constante no catálogo da Pós‐Graduação. Cada unidade de crédito equivale a 15 horas/aula de disciplinas e seminários previstos em catálogo, com duração de 15 semanas. Disciplinas e seminários especiais, de caráter eventual, terão registro especial na Diretoria Acadêmica e terão seus créditos definidos pela seguinte fórmula: número de créditos = número de horas‐aula/15 semanas letivas.
O plano de estudos a ser desenvolvido pelo aluno será definido em conjunto com o orientador, observadas as normas estabelecidas pela CPG. Poderão ser incluídas no plano de estudo disciplinas teóricas oferecidas por outros programas de pós‐ graduação, internos ou externos à Unicamp, no limite de 06 créditos, resguardando a especificidade da formação do pós‐graduando.
A critério da CPG, poderão ser convalidados os créditos em disciplinas teóricas de Pós‐Graduação em que o aluno tenha sido aprovado, inclusive antes do seu ingresso no Programa, no limite de 06 créditos como definidos no parágrafo anterior, desde que observados a especificidade da formação do pós‐ graduando.
O Curso do Mestrado Profissional na área de Educação Escolar terá duração máxima de 24 meses, com carga horária de 360 horas. O currículo compreende um total de 24 créditos assim distribuídos: a) 12 créditos em disciplinas teóricas e/ou práticas. (180 horas) b) 04 créditos em Oficinas Pedagógicas (60 horas) c) 08 créditos em Desenvolvimento e Escrita da Dissertação (120 horas) Total: 360 horas
Além das atividades acima mencionadas, o aluno deverá submeter‐se a um Exame de Qualificação e demonstrar proficiência em língua estrangeira.
Créditos |
Disciplina |
Tipo |
---|---|---|
03 |
EE001 - Metodologia do trabalho acadêmico |
Obrigatória |
02 |
EE002 - Oficina Pedagógica I |
Obrigatória |
02 |
EE003 - Oficina Pedagógica II |
Obrigatória |
04 |
EE004 - Desenvolvimento e escrita da dissertação I |
Obrigatória |
04 |
EE005 - Desenvolvimento e escrita da dissertação II |
Obrigatória |
03 |
Disciplina eletiva oferecida no Catálogo geral do MP |
Eletiva |
03 |
Disciplina eletiva oferecida no Catálogo geral do MP |
Eletiva |
03 |
Disciplina eletiva oferecida no Catálogo geral do MP |
Eletiva |
Grades de disciplinas oferecidas por semestre:
2022
ATENÇÃO
ESTUDANTES Mestrado e Doutorado em Educação e Mestrado Profissional em Educação Escolar
OBRIGATORIEDADE DA VACINA COVID-19
Tendo em vista DELIBERAÇÃO CEPE-A-21/2021 de 07/12/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, informamos:
Todos os alunos regulares de graduação, pós-graduação e extensão, deverão apresentar a comprovação de, no mínimo, uma dose de vacina contra a Covid-19, como condição para realizar matrícula em disciplinas.
Estudantes ingressantes, especiais e intercambistas deverão apresentar a comprovação de, no mínimo, uma dose de vacina contra a Covid-19, no prazo de 05 dias após publicação do relatório de matrícula.
Esta comprovação deverá ser apresentada no site da DAC > Estudante > e-DAC , no campo Vacinação Covid-19.
Alunos dos cursos de Extensão deverão comprovar a vacinação junto às respectivas
secretarias de extensão.
Até a apresentação do comprovante do esquema vacinal completo (dose única ou duas doses), ainda que matriculado, nenhum aluno poderá frequentar atividades presenciais na Universidade. O documento apresentado como comprovação de vacina contra a Covid-19 estará sujeito à avaliação da Universidade, e será submetido à análise do Cecom, se necessário.
Nos casos de impossibilidade de receber a vacina por motivo de saúde, o estudante deverá encaminhar atestado médico para o Cecom no e-mail css@cecom.unicamp.br informando nome completo, CPF, número de RA e indicando se é veterano, ingressante, intercambista ou estudante especial. O atestado deverá explicitar o motivo formal da contraindicação médica à vacina, bem como sua fundamentação técnico-científica. O Cecom poderá solicitar o parecer de uma equipe de médicos especialistas, visando aprovar ou não a justificativa. Durante este processo o aluno não deverá frequentar atividades presenciais na Universidade e enquanto não houver parecer favorável, o estudante não poderá realizar matrícula em disciplina.
O não cumprimento das exigências desta Deliberação resultará no cancelamento de matrícula nas disciplinas em que estiver matriculado para os alunos especiais e intercambistas, e no cancelamento de matrícula nas disciplinas em que estiver matriculado e na notificação para apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para alunos ingressantes. Caso o ingressante não cumpra as exigências no novo prazo concedido, terá sua matrícula na Universidade cancelada, com consequente perda da sua vaga.
Todos os alunos deverão apresentar o comprovante do cumprimento do esquema vacinal completo até 31/03/2022, sob pena de cancelamento de sua matrícula na Universidade.
2021
2020
2019
-
2º Semestre de 2019
-
1º Semestre de 2019
- Disciplina Eventual Concentrada EE059 - "A escola latino-americana" - CLIQUE AQUI - INÍCIO EM 25/03
2018
Catálogo de Disciplinas
A grade curricular do curso está disponível em:
https://www.dac.unicamp.br/portal/pos-graduacao/catalogos-de-cursos
Convalidação de Créditos
Poderão ser aproveitadas disciplinas realizadas como estudante especial ou realizadas como disciplinas excedentes no Mestrado, até o limite de 6 créditos, conforme o regulamento do programa.
Para solicitar convalidação de créditos em disciplinas, é necessário apresentar os seguintes documentos na secretaria de pós-graduação da FE:
Para disciplinas cursadas na UNICAMP:
- Formulário Aproveitamento de Estudos – preenchido e assinado, disponível no site da DAC.
- Histórico Escolar constando a disciplina
A somatória do número de créditos convalidados não poderá ultrapassar 6 créditos. Disciplinas com mais de 6 créditos não serão aceitas.
Observação: Para disciplinas de catálogos de 2008 ou anteriores será subtraído campo I (horas de estudo em casa) da carga horária e do número de créditos da disciplina. Informação CCPG 004/2008 http://www3.prpg.gr.unicamp.br/arqpdfnormas/infccpg004_2008.pdf
Para disciplinas cursadas em outras Instituições de Ensino Superior:
- Formulário Aproveitamento de Estudos – preenchido e assinado, disponível no site da DAC.
- Histórico Escolar constando a disciplina, carga horária e conceito.
- Programa da disciplina cursada.
Observação: A somatória do número de créditos convalidados não poderá ultrapassar 6 créditos. A critério do orientador, o número de créditos indicado no formulário de aproveitamento, para cada disciplina, poderá ser inferior ao número constante no histórico escolar, de modo que a somatória não ultrapasse 6 créditos.