Pós-Graduação

+55 19 3521-5634, +55 19 3521-5573, +55 19 3521-5691
Atualizado em 14/12/2023 - 14:04

Mudança de Orientador

Cada aluno regular será orientado nas suas atividades, a partir do ingresso no programa, por um  Orientador membro do corpo docente do Programa devidamente credenciado, conforme indicação da Linha  de Pesquisa no processo de seleção.    

Em casos excepcionais, por indicação justificada da respectiva Linha de Pesquisa e após  aprovação  pela  CPG,  o  Orientador  poderá  ser  externo  ao  Programa,  devendo  neste  caso  ser devidamente credenciado para essa finalidade e ter um co‐orientador interno ao Programa.    

Com a aprovação da CPG, é permitida a substituição do Orientador e do Co‐orientador por outro  desde que a solicitação esteja devidamente justificada e assinada pelos interessados.  

 A interrupção do vínculo de atividade de orientação deverá ser apresentada pelo orientador  ou pelo orientando à CPG e aprovada por ela, ouvindo, se necessário, as partes.  

Na impossibilidade do aluno encontrar um novo Orientador credenciado no Programa, no prazo  de até  180 (cento e oitenta) dias, a CPG proporá à Congregação, em parecer circunstanciado, o  cancelamento da matrícula, como disposto no Regulamento.  

Para solicitar a mudança entregue os formulários abaixo, preenchidos e assinados, na Secretaria de Pós-graduação:

 

 

Aceite de orientação (do novo orientador)

A data de início da orientação deve ser igual à data da reunião da CPG em que a mudança de orientação será aprovada.